TCE julga irregular gestão da cruz vermelha no traumas e imputa débito de r$ 10,7 milhões aos ex-gestores.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (16), julgou
irregulares a gestão e as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha,
contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de
Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa no exercício de
2014.
O TCE apontou
superfaturamento, quarteirização e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$
10.716.073,85 milhões, quantia a ser ressarcida, solidariamente, pelos
ex-diretores Ricardo Elias Restum e Milton Pacifico José de Araújo, no prazo de
60 dias.
O relator do processo foi o
conselheiro Nominando Diniz, que em seu minucioso voto, detalhou as
irregularidades, destacando que houve uma “sangria” de recursos públicos. O
processo nº 10243/15 tratou de inspeção especial realizada na execução do
contrato da OS com aquela unidade de saúde, abrangendo o exercício de 2014, na
gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa, a quem foi aplicada multa de R$
5.000. Aos diretores da OS ainda foram imputadas, a cada um, multas no valor de
R$ 1.071.607,38.
Na decisão, o Tribunal de
Contas cientifica mais uma vez o gestor da Secretaria de Estado da Saúde sobre as
irregularidades registradas nos autos, e encaminha cópias do relatório e voto
ao Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade,
com a finalidade de se apurar fatos de competência, assim como à Procuradoria
Geral de João Pessoa para averiguar o recolhimento do ISS, quanto às retenções
relativas aos escritórios Lobato, Souza e Fonseca e Villar, Varandas Advocacia,
e a empresa Botin Assessoria e Serviços Ltda.
No relatório, o conselheiro
explicou cada irregularidade apontada pelos auditores, mas chamou a atenção os
contratos firmados com a empresa Papa-Tudo Ltda, sediada em Saquarema, no
Estado do Rio de Janeiro, especializada em assuntos de gastronomia e alimentos
para os pacientes. Os pagamentos feitos a essa empresa somaram R$ 3.655.200,63,
tendo sido detectadas despesas sem comprovação e superfaturamento.
Ao final, conforme o voto do
relator, acompanhado à unanimidade, permaneceram entre as despesas irregulares
vultosos pagamentos às empresas BR Indústria e Comércio De Alimentos e Raimundo
Adelmar Fonseca Pire no montante de R$ 1.238.907,11, e outros R$ 1.184.777,36 à
UPGRADE - Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.
Detectou-se ausência de comprovação da execução do Contrato nº 09/12 com
empresa Vértice – Soc. Civil de Profissionais Associados na quantia de R$
893.600,00.
Também despesas equivalentes
a R$ 646.908,95 com a empresa Classe A Representações Ltda, além de outras que
envolveram os Escritórios jurídicos Villar e Varandas Advocacia e Lobato, Souza
e Fonseca. Ainda entre as irregularidades, a não apresentação de documento
comprobatório de aplicação de valores em CDB no Banco do Brasil, entre outras,
que somadas chegaram a um prejuízo total na ordem de R$ 10.716.073,85.
O TCE realizou sua 2241ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Antônio
Nominando Diniz, no exercício da Presidência, em virtude da ausência
justificada do titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as
presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima. Também
dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano
Andrade Farias.
Ascom/TCE
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