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TCE julga processo contra Câmara Municipal e atesta legalidade da contratação de contadores por inexigibilidade.



A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve o entendimento, durante julgamento nesta terça-feira (22), de que é legal a contratação de contadores através de inexigibilidade de licitação. O relator do processo, resultado da Inspeção Especial de Licitações e Contratos relativa ao exercício 2019 do jurisdicionado Câmara Municipal de Gurinhém, foi o conselheiro Arthur Cunha Lima, que reafirmou o entendimento da Corte de Contas.

O Ministério Público opinou pela irregularidade no que se refere à contratação de contador mediante inexigibilidade. A defesa elencou a jurisprudência que permite e assegura a legalidade da contratação desses profissionais pelas gestões públicas através dessa modalidade de licitação.

A lei 8.666, conforme destaca a defesa, contempla a inexigibilidade de competição quando houver inviabilidade da mesma, dada a natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Já a Corte de Contas do Estado da Paraíba já acatou a Regularidade de Inexigibilidade para Contratação de Serviços Advocatícios conforme pode ser verificado nos seguintes Acórdãos: AC1 – TC - 0467 /2013; AC2 TC 1855/2012;  AC1 –TC – 0188/13; AC1-TC – 02420 /2012 e AC2 - TC - 00423 /2010; AC1 – TC – 1520/2013, APL - TC 00869/13, AC1-TC - 2592/15, Proposta de Decisão do Processo TC nº 01.224/12, APL -TC 00869/13, AC1-TC – 259t2/15.

A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) destaca que tal decisão só reafirma o entendimento e fortalece também a luta dos juristas contra a tentativa de criminalizar a advocacia, assim como dos contadores. O presidente da entidade Marco Villar afirma que o advogado, assim como o contador, está no hall de profissionais que se enquadram na ‘notória especialização’ o que assegura a contratação por inexigibilidade de licitação.



Assessoria de Imprensa

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