TCE julga processo contra Câmara Municipal e atesta legalidade da contratação de contadores por inexigibilidade.
A segunda câmara do Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve o entendimento, durante
julgamento nesta terça-feira (22), de que é legal a contratação de contadores
através de inexigibilidade de licitação. O relator do processo, resultado da
Inspeção Especial de Licitações e Contratos relativa ao exercício 2019 do
jurisdicionado Câmara Municipal de Gurinhém, foi o conselheiro Arthur Cunha
Lima, que reafirmou o entendimento da Corte de Contas.
O Ministério Público opinou
pela irregularidade no que se refere à contratação de contador mediante
inexigibilidade. A defesa elencou a jurisprudência que permite e assegura a
legalidade da contratação desses profissionais pelas gestões públicas através
dessa modalidade de licitação.
A lei 8.666, conforme
destaca a defesa, contempla a inexigibilidade de competição quando houver
inviabilidade da mesma, dada a natureza singular, com profissionais ou empresas
de notória especialização. Já a Corte de Contas do Estado da Paraíba já acatou
a Regularidade de Inexigibilidade para Contratação de Serviços Advocatícios
conforme pode ser verificado nos seguintes Acórdãos: AC1 – TC - 0467 /2013; AC2
TC 1855/2012; AC1 –TC – 0188/13; AC1-TC
– 02420 /2012 e AC2 - TC - 00423 /2010; AC1 – TC – 1520/2013, APL - TC
00869/13, AC1-TC - 2592/15, Proposta de Decisão do Processo TC nº 01.224/12,
APL -TC 00869/13, AC1-TC – 259t2/15.
A Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (Apam) destaca que tal decisão só reafirma o
entendimento e fortalece também a luta dos juristas contra a tentativa de
criminalizar a advocacia, assim como dos contadores. O presidente da entidade
Marco Villar afirma que o advogado, assim como o contador, está no hall de
profissionais que se enquadram na ‘notória especialização’ o que assegura a
contratação por inexigibilidade de licitação.
Assessoria de Imprensa
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