TSE manda empresas informarem telefones de suspeitos de disparar mensagens em massa.
Vivo, Claro, TIM, Oi,
Nextel, Algar e Sercomtel terão três dias, a partir da notificação. Decisão foi
tomada em ação do PDT que pede cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
O corregedor do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira
(10) que operadoras de telefonia informem os números de linhas telefônicas de
quatro empresas e de seus sócios apontados como responsáveis pelo disparo de
mensagens em massa pelo Whatsapp nas eleições de 2018.
Conforme a decisão, as
operadoras Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar e Sercomtel terão três dias, a
partir da notificação, para informar as linhas dos sócios e das empresas Quick
Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc
Services Soluções de Informática e SMSmarket Soluções Inteligentes.
Quando os números forem
enviados pelas operadoras, o TSE deve fazer uma checagem sobre se o Whatsapp
bloqueou essas linhas e por qual razão. O objetivo é descobrir se, de fato,
elas realizaram o disparo em massa.
Na semana passada, o gerente
de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, Ben Supple, confirmou que
o aplicativo sabe que empresas enviaram mensagens em massa nas eleições do ano
passado no Brasil.
A decisão foi tomada no
âmbito da ação apresentada pelo PDT e pelo Avante e que pede a cassação da
chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. O pedido de
cassação é por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de
comunicação.
A ação se baseia em
reportagem do jornal "Folha de S. Paulo", publicada em outubro do ano
passado, e que apontou que as quatro empresas foram contratadas por apoiadores
da campanha de Bolsonaro para disparos em massa de mensagens contra o PT.
Durante a ação, os autores
pediram coleta de depoimentos e quebra de sigilos, mas os pleitos foram negados
por se basearem apenas em notícia de jornal. A Procuradoria Geral Eleitoral
opinou contra os pedidos por "fragilidade" das provas apresentadas.
De acordo com o corregedor,
a solicitação deve ajudar no cruzamento dos dados. Mussi determinou que as
operadoras prestem informações sem ter havido um pedido específico para isso.
Na decisão, o corregedor
lembrou que nas ações de cassação da chapa Dilma-Temer, julgadas no ano
passado, o TSE entendeu que poderia determinar coleta de provas "de
ofício", sem pedido específico, para preservar a normalidade do processo
eleitoral.
Por Mariana Oliveira e
Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
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