Em audiência de custódia, juíza proíbe vereadores de Santa Rita de participarem de cursos e seminários.
Decisão determina, ainda, a
comunicação imediata ao MP de despesas com diárias.
A juíza titular da 2ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, foi a
magistrada que presidiu a audiência de custódia dos 11 vereadores e do contador
da Câmara Municipal de Santa Rita, investigados na ‘Operação Natal Luz’. Após
mais de sete horas de sessão, já na madrugada desta quinta-feira (7), a juíza
entendeu que não estavam preenchidas as exigências legais para a decretação da
prisão preventiva dos 12 custodiados e concedeu a liberdade provisória, com
base no artigo 310, III, do Código de Processo Penal.
Foram ouvidos na audiência
de custódia Anésio Alves de Miranda Filho (presidente da Câmara); os vereadores
Brunno Inocêncio da Nóbrega Silva, Carlos Antônio da Silva (conhecido como
Galego do Boa Vista), Francisco de Medeiros Silva (conhecido como Cícero
Medeiros), Diocélio Ribeiro de Sousa, Francisco Morais de Queiroga, João
Evangelista da Silva, Ivonete Virgínio de Barros, Marcos Farias de França,
Sérgio Roberto do Nascimento, Roseli Diniz da Silva (conhecida como Rosa do
Vaqueiro); e o contador da Câmara, Fábio Cosme de França Santos.
Por outro lado, a magistrada
determinou medidas cautelares para reforçar a segurança mínima que o processo
exige e a integralidade das informações. A juíza determinou a apreensão de materiais
referentes às contas em poder e no escritório do contador. “Neste exato momento
e antes que os réus sejam postos em liberdade que proceda a entrada na Câmara
Municipal e apreenda os computadores e demais documentos encontrados no local
que digam respeito a contas e colocados à disposição da autoridade policial
para fins de investigação”, diz trecho do termo de audiência de custódia. Maria
dos Remédios explicou que a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer
momento, para o bom andamento de instrução criminal.
Ainda ficou determinado que,
uma vez feita a cópia dos dados, sejam os computadores devolvidos à Câmara
Municipal. Também como medida de cautela, e para assegurar a garantia da ordem
econômica, ficou decidido que todo o empenho relativo ao pagamento de diárias
seja colocado a disposição do Ministério Público, que acompanhará o processo.
Conforme o termo de audiência, ficou estabelecido que os vereadores do
Município de Santa Rita não podem se inscrever ou participar de situações
referentes aos mesmos fatos de que tratam o processo, ou seja, cursos,
seminários, congressos, até ulterior deliberação. “Com tais medidas, cremos que
estamos atendendo às garantias constitucionais dos custodiados, assim como,
assegurando condições de desenvolvimento regular do processo que virá a
seguir”, comentou a magistrada.
Segundo a juíza, a lei fala
em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da Lei Penal. “Advirto para o fato de que existem
indícios suficientes de autoria e materialidade, o que me autoriza a análise
dos apontados requisitos. Para tanto, considero o fato de que, neste país,
vigora o princípio da liberdade, sendo a prisão preventiva exceção absoluta,
somente justificada pela presença comprovada objetivamente de tais requisitos”,
esclareceu Maria dos Remédios.
Os autos se formaram a
partir do flagrante de delito tipificado no artigo 312 Caput, segunda parte do
Código Penal (crime de peculato na modalidade desvio de verba pública). Os
vereadores e o contador foram interrogados individualmente na presença de seus
advogados, conforme procedimento previsto em lei. As manifestações do
Ministério Púbico e dos advogados encontram-se gravadas em mídia de áudio
seguindo o procedimento autorizado, as quais passam a ser parte integrante dos
autos.
Entenda o caso - Segundo o
relatório e demais peças do processo, a Operação Natal Luz, que culminou com a
prisão dos custodiados, se originou de investigação conduzida pelo Grupo de
Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-PB) a respeito de desvio de
verbas públicas para custear viagem de lazer desfrutada pelos vereadores da
Câmara Municipal de Santa Rita e seus familiares, maquiada sob o manto de
participação em evento científico que estaria a ocorrer na cidade de
Gramado-RS. O desvio da verba teria se dado pelo pagamento de diárias aos ditos
vereadores a fim de custear as despesas com deslocamento, hospedagem para
participação no referido curso e, ao invés disto, teria sido utilizada para
passeio de tais pessoas no coincidente evento Natal Luz, que ocorre nesta
época.
As prisões ocorreram em
operação montada na BR 101, por volta das 3h da madrugada dessa terça-feira
(4), quando do retorno dos custodiados da cidade de Recife, destino do voo de
retorno. O MP requereu a homologação do flagrante por entender portador de
todos os requisitos legais, bem como, a conversão em prisão preventiva de todos
os custodiados, exceto em relação a Roseli Diniz da Silva e Ivonete Virgínia de
Barros, requerendo a estas a prisão domiciliar. A razão da conversão seria a
manutenção da ordem pública com menção ao clamor público decorrente dos fatos;
a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual. A
estimativa é que o prejuízo causado aos cofres públicos seria em torno de R$
1,5 milhão, e, só nesse último passeio, os gastos foram de R$ 71 mil.
Por Fernando
Patriota/Ascom-TJPB
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