Mantida sentença que condenou a um ano de detenção homem que tentou matar o pai com facão.
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A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um apelo do Ministério
Público estadual no sentido de elevar a pena do réu Antônio Salustiano dos
Santos, que foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, tendo como
vítima o próprio pai, fato ocorrido em dois de dezembro de 2012, no Município
de Areia. A pena aplicada no 1º Grau foi de 1 ano de detenção.
De acordo com os autos, o
pai do acusado, na época com 63 anos, encontrava-se em sua residência
preparando-se para tomar banho, ocasião em que o filho apareceu com visíveis
sintomas de embriaguez e, sem qualquer motivo que justificasse sua atitude,
desferiu um murro na tampa de um balde e disse: ‘Quem toma banho primeiro sou
eu’, momento em que agrediu covardemente a vítima, seu genitor, com empurrões,
além de jogar pedras no mesmo e de tentar matá-lo com um facão.
No apelo, o Ministério
Público alegou que a pena deveria ser elevada em virtude dos antecedentes do
apelado, “o qual é acostumado na prática de crimes cometidos no contexto de
violência doméstica”. No exame do caso, o relator do processo (Apelação
Criminal nº 0002394-50.2012.815.0071), desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, destacou o fato de o réu não possuir sentença condenatória transitada em
julgado, como bem anotou a juíza na sentença.
“Assim, considerar negativo
o histórico do acusado com base em tais elementos constituiria afronta ao enunciado
sumular nº 444 do STJ. Dessa maneira, não se vislumbra, in casu, qualquer razão
para elevar a sanção, eis que sua aplicação restou devidamente fundamentada,
tendo o montante fixado sido justo e suficiente para repelir a conduta
praticada pelo agente”, afirmou o desembargador-relator.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson
Guedes/Ascom-TJPB
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