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Mantida sentença que condenou a um ano de detenção homem que tentou matar o pai com facão.

Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um apelo do Ministério Público estadual no sentido de elevar a pena do réu Antônio Salustiano dos Santos, que foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, tendo como vítima o próprio pai, fato ocorrido em dois de dezembro de 2012, no Município de Areia. A pena aplicada no 1º Grau foi de 1 ano de detenção.

De acordo com os autos, o pai do acusado, na época com 63 anos, encontrava-se em sua residência preparando-se para tomar banho, ocasião em que o filho apareceu com visíveis sintomas de embriaguez e, sem qualquer motivo que justificasse sua atitude, desferiu um murro na tampa de um balde e disse: ‘Quem toma banho primeiro sou eu’, momento em que agrediu covardemente a vítima, seu genitor, com empurrões, além de jogar pedras no mesmo e de tentar matá-lo com um facão.

No apelo, o Ministério Público alegou que a pena deveria ser elevada em virtude dos antecedentes do apelado, “o qual é acostumado na prática de crimes cometidos no contexto de violência doméstica”. No exame do caso, o relator do processo (Apelação Criminal nº 0002394-50.2012.815.0071), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou o fato de o réu não possuir sentença condenatória transitada em julgado, como bem anotou a juíza na sentença.

“Assim, considerar negativo o histórico do acusado com base em tais elementos constituiria afronta ao enunciado sumular nº 444 do STJ. Dessa maneira, não se vislumbra, in casu, qualquer razão para elevar a sanção, eis que sua aplicação restou devidamente fundamentada, tendo o montante fixado sido justo e suficiente para repelir a conduta praticada pelo agente”, afirmou o desembargador-relator.

Cabe recurso da decisão.


Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB

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