Prefeitura de Nova Floresta, PB, deve indenizar candidata aprovada em concurso anulado.
Imagem ilustrativa - Da internet |
Concurso foi anulado após
ter sido alvo de investigação na Operação Gabarito. Indenização foi fixada em
R$ 20 mil.
Foi determinada pela
Terceira Câmara Cível do Tribunal da Justiça da Paraíba que o município de Nova
Floresta e a empresa que realiza concursos na região devem pagar indenização de
R$ 20 mil a uma candidata aprovada em 1º lugar no cargo de agente comunitário
no concurso realizado pela prefeitura. A decisão, divulgada nesta segunda-feira
(11), é em decorrência da Operação Gabarito, já que a prefeitura anulou o
concurso após recomendação do Ministério Público da Paraíba.
A empresa que realiza o
concurso é investigada por fraudes. De acordo com o juiz Aluízio Bezerra Filho,
o edital previa duas vagas a serem preenchidas para o cargo. Porém, após a
anulação do concurso, a participante entrou com pedido alegando ter sofrido
danos morais e materiais. Além disso, a candidata argumentou negligência e
fraude da própria administração no concurso.
No julgamento em primeiro
grau, a Justiça entendeu que, mesmo em primeiro lugar, a candidata não estaria
garantida no cargo. Entretanto, de acordo com o relator, ela teria direito
subjetivo à nomeação. Para o juiz Aluízio Bezerra, ninguém consegue alcançar
tal feito sem o mínimo de dedicação e não é justo a participante arcar com o
prejuízo que não deu causa.
Ainda de acordo com o
relator, foi avaliado que o impacto gerado pela anulação do concurso
ultrapassou as medidas comuns e que o valor da indenização deve ser fixado de
acordo com o caso, porque compensa os danos sofridos pelo participante, ao
mesmo tempo, evita o enriquecimento sem causa e pune os demandados.
Por G1 PB
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