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Prefeitura de Nova Floresta, PB, deve indenizar candidata aprovada em concurso anulado.

Imagem ilustrativa - Da internet

Concurso foi anulado após ter sido alvo de investigação na Operação Gabarito. Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Foi determinada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal da Justiça da Paraíba que o município de Nova Floresta e a empresa que realiza concursos na região devem pagar indenização de R$ 20 mil a uma candidata aprovada em 1º lugar no cargo de agente comunitário no concurso realizado pela prefeitura. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (11), é em decorrência da Operação Gabarito, já que a prefeitura anulou o concurso após recomendação do Ministério Público da Paraíba.

A empresa que realiza o concurso é investigada por fraudes. De acordo com o juiz Aluízio Bezerra Filho, o edital previa duas vagas a serem preenchidas para o cargo. Porém, após a anulação do concurso, a participante entrou com pedido alegando ter sofrido danos morais e materiais. Além disso, a candidata argumentou negligência e fraude da própria administração no concurso.

No julgamento em primeiro grau, a Justiça entendeu que, mesmo em primeiro lugar, a candidata não estaria garantida no cargo. Entretanto, de acordo com o relator, ela teria direito subjetivo à nomeação. Para o juiz Aluízio Bezerra, ninguém consegue alcançar tal feito sem o mínimo de dedicação e não é justo a participante arcar com o prejuízo que não deu causa.

Ainda de acordo com o relator, foi avaliado que o impacto gerado pela anulação do concurso ultrapassou as medidas comuns e que o valor da indenização deve ser fixado de acordo com o caso, porque compensa os danos sofridos pelo participante, ao mesmo tempo, evita o enriquecimento sem causa e pune os demandados.



Por G1 PB

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