Saiba quanto seu município receberá da cessão onerosa: Ministério da Economia informa que repasse será em 30 de dezembro.
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O repasse a Estados e
Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União
para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação
Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao
Ministério da Economia. Após o leilão do excedente, em novembro, o governo
federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras
de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31
bilhões.
Ainda segundo à Secretaria,
a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido
contratualmente. Como a data é uma sexta-feira, a transferência aos Estados e
Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30 de dezembro. Por isso, a CNM
sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A Agência
Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado
pelo Ministério hora a hora.
A Confederação elabora nota
acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais,
com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica. Para isso,
a entidade aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Após a conquista de
repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam
dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo
ou acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa).
A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão
orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida
em lei: investimentos e previdência.
Fonte: CNM |
1. Onde o recurso da cessão
onerosa será depositado?
O recurso será depositado
diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária
específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da
prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso
proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá
acesso à conta?
O acesso à conta será
automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição
bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de
despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação
ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se
da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os
Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os
recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com
investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas
previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do
Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da
cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos
com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas
ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias
de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem
de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Da Agência CNM de Notícias
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