STF derruba validade da prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento.
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O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (7) contra a validade da execução provisória
de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6
votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões,
em 2016.
Com a decisão, os condenados
que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que
expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil
presos.
Os principais condenados na
Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José
Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Público Federal
(MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após cinco sessões de
julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve
ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP)
definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com
Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
"A vontade do
legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da
República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos
representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do
julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda
instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e
Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a
Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e
protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual
Patriota.
O entendimento atual do
Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda
seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos
sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente
pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre
no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e
federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão
definitiva do STF.
A questão foi discutida
recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões
temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em
segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento
contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo
julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada
ministro do Supremo
A favor da prisão em segunda
instância:
Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra a prisão em segunda
instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Por André Richter - Repórter
da Agência Brasil
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