TCE aprecia nesta 4º (27) as contas de João Pessoa, Campina Grande e mais 15 prefeituras municipais.
O Tribunal de Contas do
Estado se reúne nesta quarta-feira (27), em sessão ordinária, sob a presidência
do conselheiro Arnóbio Alves Viana, para apreciar uma pauta de julgamentos com
37 processos, entre os quais, as contas anuais dos municípios de João Pessoa
(2017) e Campina Grande (2014). De 2018, Conceição, Catolé do Rocha, São
Bentinho, Passagem e Monte Horebe. Diamante, Santa Luzia e Mogeiro referente a
2017, Cacimba de Dentro, Ouro Velho, São João do Tigre e Remígio do exercício
de 2016, assim como Araruna e Itabaiana de 2015, e Santa Rita (2014).
Constam na pauta as contas
de 2018 da Empresa Rádio Tabajara S/A e da Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar, Com pedido de vista do conselheiro presidente Arnóbio Alves Viana,
para voto de desempate, retorna ao Pleno o julgamento da prestação de contas da
Secretaria de Estado da Educação, no exercício de 2016.
Ainda os recursos de reconsideração
interpostos pelos ex-gestores Adriana Aparecida Souza Andrade, ex-prefeita de
Pilões - referente das contas de 2014, Luzinectt Teixeira Lopes, de Barra de
São Miguel, face decisões do TCE sobre a prestação de Contas de 2015, Lauri
Ferreira da Costa de Brejo dos Santos, José Lavoisier Gomes Dantas, ex-prefeito
de São João do Rio do Peixe e apelação impetrada pelo presidente do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande relativas a 2017.
Também serão apreciados os
recursos manuseados pelo ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa,
referentes aos pareceres e acórdãos emitidos pela Corte, sobre as contas de
2016 e pela ex-prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina Santos Meireles de
Brito (2015). Da mesma forma, os embargos de declaração opostos pelo
ex-prefeito de Mogeiro, Antônio José Ferreira - em decorrência de julgamentos
de recursos, consubstanciados nos Acórdãos APL-TC-00472/19 e APL-TC-00473/19, e
pelo ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas.
O Tribunal aprecia ainda um
recurso interposto pelo Procurador-Geral do Ministério Público, junto ao
Tribunal de Contas do Estado, face decisão consubstanciada no Acórdão AC1 TC
00719/18, referente às contas da Prefeitura Municipal do Conde. Também uma
inspeção especial realizada na Prefeitura de João Pessoa, remanescente de 2012,
e uma Verificação de Cumprimento de Decisão na Prefeitura de Taperoá (2017).
O Tribunal Pleno do TCE-PB
reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário
João Agripino Filho, com acesso ao público em transmissões ao vivo pelo Portal
do TCE-PB (tce.pb.gov.br), e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
Ascom/TCE – Genésio
Souza Neto
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