TSE quer responsabilizar candidato por espalhar fake news em campanha eleitoral.
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Preocupado com a previsível
avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de forma explícita a disseminação de
informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
Um mecanismo contra o
compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma
minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da
Justiça Eleitoral durante as eleições.
O artigo 9 do documento
sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de
novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por
terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido
à checagem da veracidade e fidedignidade".
Determina ainda que é
preciso demonstrar o uso de "fontes de notória credibilidade" para
embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido
poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade
penal.
O trecho proposto atualiza o
artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas
hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção
específica sobre desinformação.
O pleito de 2018 ficou
marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo
nas redes sociais. Disparos de mensagens em massa seguem sob investigação na
corte.
As resoluções do TSE dispõem
sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e
fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e
funcionam como uma complemento à lei eleitoral.
As minutas para 2020, que
têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal
Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro, para
receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro devem ser votadas
pelo plenário do tribunal.
A preocupação do tribunal
com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma
escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o
pleito municipal ter caráter descentralizado.
A inclusão de um artigo
sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro
para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por
decidir casos concretos por todo o Brasil.
Segundo a assessoria do TSE,
a menção à desinformação nas regras da eleição tem também caráter dissuasório,
ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de
material.
Não há a expectativa de
evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu
alcance.
O tribunal tem tomado outras
medidas sobre esse tema.
Em agosto, foi criado
programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas
como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake
news. Também estão sendo contactadas entidades representativas do setor de
mídia.
O TSE tem disponibilizado em
sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de
produzir a série em vídeo "Minuto da Checagem", distribuída a
veículos de comunicação pelo país.
Especialistas em direito
eleitoral ouvidos pela reportagem afirmam que a ideia do TSE de incluir uma
norma sobre fake news é bem-intencionada, mas enxergam nela lacunas e risco de
efeitos colaterais indesejados.
Professor de direito
eleitoral da Universidade Mackenzie, Diogo Rais vê como principal problema a
definição sobre o que é uma informação fidedigna e uma fonte de notória
credibilidade.
Nem sempre isso é claro,
afirma, o que pode levar a acusações de censura.
"A norma transfere a
decisão do que é fake news para os juízes de primeira instância, que muitas
vezes estão inseridos num contexto político local", diz.
Segundo Rais, o artigo usa
termos muito abstratos. "É importante ter sido inserido para o debate, mas
não sei se no final não vai causar mais problema do que solução", afirma.
Para o ex-ministro do TSE
Henrique Neves, o artigo falha ao delimitar a responsabilidade pela
distribuição de notícias falsas apenas a candidatos, partidos ou coligações.
"As fakes news podem
ser de responsabilidade de outras pessoas, como dirigentes partidários e filiados,
que não são alcançados pelo artigo."
Yahoo Notícias
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