ATENÇÃO: Promulgada PEC que permite transferência direta de verbas de emendas a estados e municípios.
Parlamentar
poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a objeto
específico ou para uso livre, sob certas condições.
O
Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional
105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares
a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade
específica.
A
emenda resulta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, de autoria da
deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em ambas as Casas na forma do texto
do relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
A
Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares
serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de
receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento).
Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com
a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com
vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou
para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Nas
duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal
(ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso,
não poderão ser usados para pagar juros da dívida.
Municípios,
Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de
cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição
(no caso dos estados, para com os municípios em seu território).
Pacto
federativo
Para
o deputado Aécio Neves, os parlamentares chegaram à conclusão “de que é preciso
ousar e mudar a estrutura de transferência de recursos da União para estados e
municípios”.
Ele
elogiou a rapidez com que a matéria foi votada em ambas as Casas e atenuou a
preocupação dos contrários à regra. “É natural que mudanças tão transformadoras
gerem cautela em alguns e reações em outros, mas o tempo dirá, o tempo nos
permitirá, quando olharmos no retrovisor da história, lembrarmos desta sessão”,
afirmou.
Já
o deputado Célio Moura (PT-TO) representou a autora da proposta e destacou que
a nova regra permite uma desburocratização do uso dos recursos das emendas
parlamentares e atende às demandas da sociedade brasileira. “O Bolsa Família, o
Luz para Todos e o Minha Casa, Minha Vida também foram programas que injetaram
dinheiro diretamente nos municípios em benefício da população nos governos
petistas”, lembrou.
O
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que a emenda é “mais um passo
para que o pacto federativo possa acontecer de verdade”.
Investimentos
Com
a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem
necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente
federado após concluído o repasse.
Uma
vez incorporado à receita do beneficiado, o recurso deverá ser aplicado em
programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo,
respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital, exceto encargos da dívida.
Assim, 30% podem ser usados para despesas de custeio (insumos, materiais de
consumo, contas de serviços públicos e outras despesas).
Segundo
a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as
despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras,
inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou
inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital
de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
O
texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no
primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.
Cooperação
técnica
Para
viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o
município beneficiado poderá firmar contratos de cooperação técnica
relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária.
Atualmente,
a Caixa Econômica Federal presta esse serviço, mas demoras na execução do
trabalho também motivaram as mudanças na Constituição.
Fiscalização
Quando
da votação do texto no Senado, foram excluídos dois trechos que definiam a qual
órgão caberia a fiscalização dos recursos da União conforme o tipo de repasse.
Segundo
o parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC “não é o melhor
instrumento para inovar nas normas de controle e de fiscalização da execução
orçamentária”.
O
texto excluído previa que, quando os recursos das emendas fossem repassados por
meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberia aos órgãos de
controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios.
E,
quando fosse com finalidade definida, seria de competência do órgão de controle
interno federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Reportagem
– Eduardo Piovesan
‘Agência
Câmara Notícias'.
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