TCE-PB responsabiliza ex-secretária por pagamento irregular de honorários e rejeita contas de duas prefeituras.
O
não cumprimento dos limites constitucionais com gastos em educação e saúde e a
falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores foram as
principais irregularidades que levaram à rejeição as contas das Prefeituras de
Pocinhos, no exercício de 2018, e Belém do Brejo do Cruz do exercício de 2016.
O Pleno do TCE-PB, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), ainda
reprovou a prestação de contas da ex-secretaria de Finanças de João Pessoa,
Livânia Farias. Ainda cabem recursos.
As
contas da Secretaria de Finanças - que haviam sido julgadas regulares na 1ª
Câmara do TCE foram reabertas em decorrência de um Recurso de Apelação ao
Pleno, interposto pelo Ministério Público de Contas, com o objetivo de
modificar a decisão, tendo em vista a constatação de pagamentos antecipados de
honorários ao escritório Bernardo Vidal Advogados, decorrentes também de
créditos compensados em desacordo com a lei, em valores que somados chegam a R$
1.653.533,71.
No
acórdão, a Corte responsabiliza a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias e
assina prazo de 60 dias para ressarcimento dos valores ao erário municipal,
conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. Ele explicou que na
instrução ficou apurado que em 2009, foram empenhados R$ 1.238.400,82,
referentes ao pagamento de 15% sobre créditos informados, tendo sido pagos com
base em cálculos elaborados pelo escritório contratado sem a indispensável
homologação junto à Receita Federal.
Também
o pagamento de honorários, antes de se esgotar o prazo recursal de ação
cautelar, em desacordo com o estipulado, no montante de R$ 415.132,89,
decorrente de revisão de parcelamentos firmados com a Previdência Social. No
acórdão a Corte recomenda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério
Público Comum, visando as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.
Aprovadas
– Durante a sessão, que só terminou no início da noite, o colegiado emitiu
pareceres favoráveis às contas das prefeituras de Baia da Traição (2017 e
2018), Araçagi e Matinhas de 2018. Mogeiro, Santa Luzia e Serra Branca,
referentes a 2017, assim como as de Nezarezinho (2015 e 2016), São Mamede
relativas a 2016 e Mulungu do exercício de 2015. Também as de Campina Grande,
remanescente de 2014.
Recursos
– A Corte de Contas reconsiderou a decisão contrária às contas da prefeitura de
Tenório e reformulou o parecer prévio para favorável às contas de 2016, gestão
do prefeito Evilázio de Araújo Souto. O Pleno também conheceu a peça recursal
manuseada pelo Ministério Público de Contas para julgar, por maioria,
irregulares as contas da Câmara Municipal do Conde (Processo 05963/18), em
decorrência de excesso de remuneração paga ao presidente daquela casa
legislativa.
Os
conselheiros ainda decidiram pela exclusão de multa aplicada, face o recurso
interposto pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira,
referente ao acórdão APL TC nº 01319/19. Da mesma forma, pela redução de débito
imputado, conhecendo o recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal
de Mato Grosso, Francisco Izaias de Lima Neto, relativo ao acórdão APL TC nº
00240/17.
O Plenário entendeu ser intempestivo o recurso
de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pedras de Fogo
(processo 04914/10). Para análise da Auditoria foi encaminhado o processo nº
04742/16, face os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de
Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo. O Pleno concedeu um prazo de 60 dias para que
a prefeitura de Cuitegi (processo 16115/18), apresente esclarecimentos, em
relação a denúncia formulada por vereadores sobre uso de terreno público.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves
Viana, o TCE realizou sua 2249ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Compuseram
o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão,
Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.
Participaram os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio
Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas
atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
Ascom/TCEPB
- Genesio Souza Neto
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