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Câmara de vereadores de Picuí tem contas de 2017 aprovadas com ressalvas.

Imagem: Reprodução

2ª câmara do TCE aprova contas de secretarias e julga licitações de Guarabira e João Pessoa.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou, em sessão ordinária nesta terça-feira (3), uma pauta de 111 processos, cinco deles relativos a prestações de contas. O colegiado votou pela regularidade das PACs das secretarias de Turismo e de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa, ambas do exercício 2017, analisadas nos autos dos processos 05290/18 e 10913/18.

E das Câmaras Municipais de Mamanguape e Cubatí, do ano 2018, examinadas nos processos 05692/19 e 06446/19.  E aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Picuí, ano 2017 (processo 05207/18).

Os conselheiros decidiram, à unanimidade, julgar irregular o Pregão Presencial da Prefeitura de Guarabira, de número 024/2019 (processo 05010/19) destinado à aquisição de material gráfico; bem como a Chamada Pública 0900/2018 (processo 06607/18). Este, um procedimento da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa destinado à compra de alimentos com verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Câmara determinou o envio dos autos, neste caso, por se tratar de recursos federais, à secretaria, na Paraíba, do Tribunal de Contas da União.

Foram julgados regulares procedimentos do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Educação da capital, objetivando, respectivamente, adesão a ata de registro de preços do Pregão Presencial 014/2017, e 16/2018, ambos analisados nos autos dos processos 04815/18 e 19777/18. E regular, com ressalvas, o Pregão Presencial 001/2019, destinado à compra de combustíveis pela prefeitura de Lagoa de Dentro.

A Câmara decidiu, também, pela concessão de novo prazo de 30 dias ao ex-secretário de Finanças da prefeitura de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, para apresentação de documentos no processo (15821/12) sobre ocorrência de suposta quitação de IPTU com descontos não previstos em lei.

E concedeu, a pedido, prazo cinco dias ao prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, e ao secretário de Infraestrutura do município, Ubiraci Santos de Carvalho, para apresentação de documentos referentes a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, no período de janeiro a junho últimos. Trata-se, no caso, de Inspeção Especial de Contas, no âmbito do processo 17363/2019. 

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE examinou, ainda, denúncias e recursos de reconsideração de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes. 

Estiveram presentes à sessão de número 2975, além do presidente, os conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.


Ascom - TCE-PB/Carlos César Muniz

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