Câmara de vereadores de Picuí tem contas de 2017 aprovadas com ressalvas.
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2ª
câmara do TCE aprova contas de secretarias e julga licitações de Guarabira e João
Pessoa.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado apreciou, em sessão ordinária nesta terça-feira (3), uma pauta
de 111 processos, cinco deles relativos a prestações de contas. O colegiado
votou pela regularidade das PACs das secretarias de Turismo e de Segurança
Urbana e Cidadania de João Pessoa, ambas do exercício 2017, analisadas nos
autos dos processos 05290/18 e 10913/18.
E das Câmaras Municipais de
Mamanguape e Cubatí, do ano 2018, examinadas nos processos 05692/19 e
06446/19. E aprovou, com ressalvas, as
contas da Câmara de Vereadores de Picuí, ano 2017 (processo 05207/18).
Os conselheiros decidiram, à
unanimidade, julgar irregular o Pregão Presencial da Prefeitura de Guarabira,
de número 024/2019 (processo 05010/19) destinado à aquisição de material
gráfico; bem como a Chamada Pública 0900/2018 (processo 06607/18). Este, um
procedimento da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa destinado à
compra de alimentos com verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE). A Câmara determinou o envio dos autos, neste caso, por se tratar de
recursos federais, à secretaria, na Paraíba, do Tribunal de Contas da União.
Foram julgados regulares
procedimentos do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Educação da
capital, objetivando, respectivamente, adesão a ata de registro de preços do
Pregão Presencial 014/2017, e 16/2018, ambos analisados nos autos dos processos
04815/18 e 19777/18. E regular, com ressalvas, o Pregão Presencial 001/2019,
destinado à compra de combustíveis pela prefeitura de Lagoa de Dentro.
A Câmara decidiu, também,
pela concessão de novo prazo de 30 dias ao ex-secretário de Finanças da
prefeitura de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, para
apresentação de documentos no processo (15821/12) sobre ocorrência de suposta
quitação de IPTU com descontos não previstos em lei.
E concedeu, a pedido, prazo
cinco dias ao prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, e ao secretário de Infraestrutura
do município, Ubiraci Santos de Carvalho, para apresentação de documentos
referentes a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos
domiciliares, no período de janeiro a junho últimos. Trata-se, no caso, de
Inspeção Especial de Contas, no âmbito do processo 17363/2019.
Sob a presidência do
conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE examinou, ainda, denúncias e
recursos de reconsideração de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de
processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores
públicos e/ou dependentes.
Estiveram presentes à sessão
de número 2975, além do presidente, os conselheiros André Carlo Torres Pontes e
Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e
Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o
procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
Ascom - TCE-PB/Carlos César
Muniz
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