Câmara do TCE-PB imputa débito de r$ 597 mil a ex-gestor por excesso de diárias a vereadores de Santa Rita.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (5), decidiu
imputar débito de R$ 597,7 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Santa
Rita, Saulo Gustavo Souza Santos, em razão do pagamento excessivo de diárias aos
vereadores. E, ainda, da concessão de gratificações a servidores sem
comprovação do efetivo exercício de atividades especiais capazes de justificar
o benefício.
A decisão se deu após o
julgamento irregular das contas de gestão relativas ao exercício de 2018 e
examinadas nos autos do processo 06178/19, sob relatoria do conselheiro
substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Ele propôs, e o colegiado aprovou a
aplicação de multas ao então gestor nos valores de R$ 59,7 mil (10% do valor
imputado) e R$ 11,7 mil. Cabe recurso.
Conforme a decisão, o valor
a ser devolvido aos cofres públicos é a soma dos pagamentos de R$ 397,3 mil em
diárias não justificadas como do exercício da atividade parlamentar e de mais
outros R$ 200 mil em gratificações para servidores sem comprovação do efetivo
exercício das atividades.
O conselheiro Renato Sérgio
explicou em seu voto que de um total de R$ 425,7 mil pagos em diárias em todo o
exercício examinado, apenas R$ 28,4 mil demonstraram uso em finalidade
institucional do Legislativo, conforme identificou o órgão auditor da Corte.
A maior parte dos recursos
(R$ 397,3 mil), de acordo com o levantamento dos técnicos, foi utilizada para
viagens a Maceió/AL e Natal/RN, a pretexto de participação em oito eventos de
natureza semelhantes (encontros, congressos, seminários e simpósios). E
detalhados, nos autos, com as respectivas datas e valores individuais pagos aos
vereadores e servidores favorecidos.
Na mesma decisão, o
colegiado determinou, “para as providências cabíveis”, a remessa de cópia dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e ao Grupo de Atuação Especial
Contra o Crime Organizado (Gaeco). Necessária, conforme defendeu na sessão o
conselheiro Fernando Catão, “em virtude de um padrão de atuação” criado para
uso dos recursos públicos em eventos inapropriados a finalidade institucional,
e com gastos excessivos questionadas nos autos.
A Câmara fixou, ainda, prazo
de 60 dias para que o atual presidente da Câmara Municipal de Santa Rita,
Anésio Alves de Miranda, determine a abertura de procedimentos administrativos
para apurar possíveis acumulações ilegais de cargos e funções públicas, e para
comprovar as concessões de Gratificações de Atividades Especiais aos
servidores.
Contas aprovadas - Na mesma
sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas, exercício 2018, de
cinco Câmaras de Vereadores: Cuitegi (05344/19), Duas Estradas (05406/19), Dona
Inês (05519/19),Tacima (06234/19) e Ingá (06435/19). E regular, com ressalvas,
as contas da Câmara Municipal de Alhandra (06393/19), do mesmo exercício.
Regular, também, foi o
julgamento da prestação de contas, exercício 2017, da Secretaria de Finanças de
Campina Grande (05159/18). E regular com ressalvas o exame do edital do
concurso público 001/2019, elaborado pela prefeitura de Solânea para o
provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde. A ressalva, no caso, é
para que o município observe na distribuição dos aprovados seus locais de
residências, de acordo com a legislação.
A 1ª Câmara apreciou, ainda,
recursos de verificação de decisões anteriores da Corte e dezenas de processos
referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou
seus dependentes.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, realizou sua 2815ª sessão ordinária, com
as presenças também do conselheiro Arthur Cunha Lima e dos conselheiros
substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo
Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho
Falcão.
Ascom/ TCE-PB - Carlos César
Muniz
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