Justiça concede liminar em ACP do MPPB e determina suspensão de posse de conselheiros tutelares em São Bento.
A Justiça determinou, nesta
quinta-feira (5/12), à Prefeitura de São Bento que se abstenha de dar posse a
dois conselheiros tutelares eleitos, no pleito do último mês de outubro. Erison
John Carneiro dos Santos Costa e José Alberlan Dantas de Sousa são acusados de
abuso de poder econômico e político na Eleição do Conselho Tutelar. A decisão
atende a ação civil pública de cassação de mandato, proposta pelo Ministério
Público da Paraíba (MPPB).
A ação foi proposta pelo
promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes, e a decisão foi proferida pelo
juiz da Comarca, José Normando Fernandes. A posse dos candidatos deveria
ocorrer no próximo dia 10 de janeiro. De acordo com a determinação judicial, o
Município deve dar posse ao primeiro suplente de cada eleito e, na hipótese de
desistência, ao segundo, até o julgamento definitivo de mérito, sob pena de
responsabilização do agente público que o fizer. A decisão deve ser encaminhada
ao prefeito de São Bento e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do
município para cumprimento.
O promotor de Justiça
registrou que, durante o trabalho de fiscalização das eleições, realizado pelo
Ministério Público, na coleta e contagem dos votos, foram apuradas diversas
irregularidades, que violam as normas municipais do pleito, assim como as
disposições do Código Eleitoral e os princípios constitucionais.
Entre as irregularidades
apontadas por Osvaldo Lopes está o envolvimento do presidente da Câmara dos
Vereadores, Alexciandro Dantas (Alex Dantas), no intuito de prática de
influência aos eleitores, o que foi constatado em vídeos e fotografias anexados
aos autos, que indicam planejamento e união de forças econômicas e políticas
visando o desequilíbrio do pleito. O promotor de Justiça também citou a prática
de transporte irregular de eleitores no dia do pleito.
MPPB
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