CCJ aprova repasse direto de emendas a Estados e Municípios.
Após acordo, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10 de
dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2019, que permite a
transferência direta de dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios
por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto agora segue
para o Plenário da Casa.
A PEC é originada da PEC
61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi
Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada
pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as
alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos
senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olímpio (PSL-SP).
O presidente da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que o entendimento da
CNM é de que a proposição favorece os Entes municipais ao permitir que emendas individuais
ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente pelo Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF)
é a intermediária e as taxas para gestão dos contratos chegam a 12%.
Aroldi lembra ainda que as
transferências fundo a fundo não têm dificuldade de fiscalização por seguirem
um processo simplificado e com menos intermediadores. “Quando as emendas
parlamentares individuais não eram impositivas, o governo efetivava 22% delas.
Quando viraram impositivas, caiu para 17%. E, quando efetiva, leva em média 36
meses para o processo ser concluído, em razão de várias dificuldades”,
lamentou.
A expectativa é que a pauta
seja colocada em votação no Plenário do Senado nesta quarta-feira. O líder do
movimento municipalista acompanhará a votação para garantir que os interesses
dos Municípios sejam atendidos. Sendo aprovada, as novas regras passam a valer
já em 2020.
A proposta
De acordo com o texto
original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. Para isso,
cria-se uma nova modalidade, de transferência especial. A verba deveria ser
fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os
tribunais de contas, no entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olimpio pediram
que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da
Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar a
transferência.
Investimentos
De acordo com o texto, 70%
das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30%
a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o
pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao
serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação
político-partidária – o próximo ano tem eleições municipais –, 60% das
transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda
constitucional devem ser executadas até o mês de junho.
Para o relator, senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG), as modificações realizadas pela Câmara
“aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo
de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para
despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno
mais duradouro para a coletividade”, argumenta.
Da Agência CNM de Notícias,
com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Ag.
Senado
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