INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CCJ do Senado aprova projeto que assegura contratação de advogados e contadores por municípios.
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de
Lei 4.489/2019, que estabelece como "técnico e singular" os serviços
de advogados e contadores, assegurando que a contratação de seus serviços possa
ser realizadas por inexigibilidade de licitação. O relator do projeto é o
senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB), que na análise da matéria, entendeu que os
serviços prestados são relevantes à população. Agora, a propositura segue para
análise em plenário.
“Diante dessa relevância
profissional da atividade do advogado e dos contornos éticos atribuídos a tal
profissional pela Constituição Federal, os serviços por ele prestados seriam,
por sua própria natureza, técnicos e singulares, em razão de sua notória
especialização intelectual, mas também da confiança que lhe é outorgada por seu
contratante. São tais atributos, em suma, que a proposição ora sob análise busca
tornar incontestáveis, assentando-os em sede de lei”, destacou o senador no
relatório.
Veneziano Vital destacou que
por não ter sido ainda pacificada a discussão sobre a inerência da
singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo
condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois
de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de
atividades que lhes são próprias.
O processo vem sendo
acompanhado de perto, em Brasília, por representantes da Associação Paraibana
de Advocacia Municipalista (APAM), da Federação das Associações de Municípios
da Paraíba (Famup), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
“Essa é mais uma vitória
para a advocacia, pois esse projeto deixa claro que desempenhamos um serviço
técnico, singular e que exige notória especialização. Essa matéria vai por um
fim em um impasse sobre a contratação de advogados e contadores”, disse o
presidente da Apam, o advogado municipalista Marco Villar.
“Nós conseguimos colocar
essa matéria como pauta prioritária da agenda municipalista nacional. Mais uma
luta que nasceu na nossa pequenina e aguerrida Paraíba. Agora vamos nos
mobilizar para aprovação em plenário. A aprovação dessa matéria é uma
reivindicação dos prefeitos de todo o País e também conta com o apoio da
Confederação Nacional dos Municípios”, destacou o presidente da Famup, George
Coelho.
O presidente da OAB-PB,
Paulo Maia, destaca a importância da aprovação dessa matéria que modifica o
Estatuto da Advocacia. Ele afirma que foi necessário promover essa mudança,
para dirimir dúvidas e impedir a tentativa de criminalizar a atuação dos
advogados. Lembrou ainda que o projeto foi amplamente debatido pela Ordem dos
Advogados.
Câmara - A proposta original
é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera o Estatuto da Advocacia
(Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho
Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. O objetivo é
reconhecer além da natureza técnica e singular, a notória especialização dos
advogados e profissionais de contabilidade. Com isso, torna-se possível a
dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade
pela Administração Pública.
Assessoria de Imprensa
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