Justiça autoriza revisão de aposentadoria do INSS com mais de 10 anos.
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Foto: Ascom |
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) –
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para
revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o
segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar
o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
O resultado do julgamento,
realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome
dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise
do caso. O acórdão ainda não foi publicado.
Aposentados e pensionistas
do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de
emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o
fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo
a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“A ação trabalhista gera o
típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele
ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.
“Qualquer situação em que o
processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em
reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão”, explicou.
A decisão do STJ orientará
julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias
do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos – o
número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam
quantas das suas ações estão paralisadas.
Positiva para beneficiários
capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da
corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não
for tão consistente quanto a ação trabalhista.
O IBDP avalia apresentar um
pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de
provas para a perda do prazo da revisão.
“Será muito difícil para o
trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane
Bramante, acrescentando: “Vamos esperar a publicação do acórdão para,
possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ”.
CLAYTON CASTELANI/Folhapress
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