Projeto que assegura contratação de advogados e contadores já serve de jurisprudência para TCE.
O projeto de Lei 4.489/2019,
aprovado na última quarta-feira (11) no Senado Federal, que define a natureza
singular dos serviços prestados por advogados e contadores, e possibilita a
contratação destes profissionais por inexigibilidade de licitação, já está
sendo utilizado por Câmaras Municipais em questionamentos feitos pelo
Ministério Público de Contas sobre supostas irregularidades em contratações
dentro de processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Com base no que define o projeto,
a defesa das Casas Legislativas de Araçagi e Logradouro, obtiveram julgamento
regular, conforme entendimento do relator dos processos, o conselheiro Antônio
Gomes Vieira Filho, de que as contratações podem ser realizadas por
inexigibilidade de licitação, cumpridos os requisitos legais. Com isso, o
relator afastou totalmente os questionamentos levantados pelo Ministério
Público e decidiu pela aprovação das contas, tendo o entendimento seguido pela
Corte de Contas.
“Esse é mais um avanço para
as administrações municipais e também no trabalho prestado por advogados
municipalistas e contadores. O projeto deixa claro a natureza técnica e
singular dos serviços e isso foi essencial para o entendimento do relator das
contas e também dos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba”, destacou o
presidente da Associação de Advocacia Municipalista, Marco Villar.
A matéria aprovada pelos
senadores e que aguarda sanção do presidente da República, estabelece como
"técnico e singular" os serviços de advogados e contadores,
assegurando que a contratação de seus serviços possa ser realizada por
inexigibilidade de licitação.
A proposta original é de
autoria do deputado Efraim Filho (DEM) e altera o Estatuto da Advocacia (Lei
8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de
Contabilidade e definiu as atribuições do contador.
Assessoria de Imprensa
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