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Projeto que assegura contratação de advogados e contadores já serve de jurisprudência para TCE.



O projeto de Lei 4.489/2019, aprovado na última quarta-feira (11) no Senado Federal, que define a natureza singular dos serviços prestados por advogados e contadores, e possibilita a contratação destes profissionais por inexigibilidade de licitação, já está sendo utilizado por Câmaras Municipais em questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas sobre supostas irregularidades em contratações dentro de processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Com base no que define o projeto, a defesa das Casas Legislativas de Araçagi e Logradouro, obtiveram julgamento regular, conforme entendimento do relator dos processos, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, de que as contratações podem ser realizadas por inexigibilidade de licitação, cumpridos os requisitos legais. Com isso, o relator afastou totalmente os questionamentos levantados pelo Ministério Público e decidiu pela aprovação das contas, tendo o entendimento seguido pela Corte de Contas.

“Esse é mais um avanço para as administrações municipais e também no trabalho prestado por advogados municipalistas e contadores. O projeto deixa claro a natureza técnica e singular dos serviços e isso foi essencial para o entendimento do relator das contas e também dos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba”, destacou o presidente da Associação de Advocacia Municipalista, Marco Villar.

A matéria aprovada pelos senadores e que aguarda sanção do presidente da República, estabelece como "técnico e singular" os serviços de advogados e contadores, assegurando que a contratação de seus serviços possa ser realizada por inexigibilidade de licitação.

A proposta original é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM) e altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador.



Assessoria de Imprensa

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