STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira
(24), suspender o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(Fundef), atual Fundeb.
A decisão de Noronha foi
proferida a partir de uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União
(AGU) para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no
processo em que o governo federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses
do fundo ao município de Uauá (BA).
No recurso, a União
sustentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser
utilizadas na manutenção da educação básica.
Na decisão, o presidente do
STJ concordou com os argumentos e entendeu que o pagamento deve ser suspenso
até que a Primeira Turma do tribunal analise o caso, a partir de fevereiro,
após o período de recesso.
"O alvará para
levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora
requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a
fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo", disse o
ministro.
Por André Richter – Repórter
da Agência Brasil
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