TJ mantém suspensa tramitação da reforma previdenciária da ALPB (PL 12/2019) em rito urgente.
Por
entender que é necessária a transparência das discussões em torno do Projeto de
Lei Complementar nº 12/2019, que versa sobre reforma previdenciária da
Assembleia Legislativa do Estado, o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga
manteve, nesta quinta-feira (12), a decisão liminar proferida ontem, que
deferiu a suspensão da tramitação do Projeto sob o regime de urgência
urgentíssima. O magistrado negou provimento ao Agravo Interno com Pedido de
Reconsideração interposto pela Casa Legislativa nos autos do Mandado de
Segurança (0813009-41.2019.815.0000), em virtude do regime adotado, que
garantiria aprovação de um projeto complexo, em questão de dias, sem
participação do povo ou espaço para o amplo debate.
O
MS, em que foi deferida a liminar, foi impetrado pelo deputado Raniery Paulino
(MDB) contra ato supostamente ilegal do presidente da AL, deputado Adriano Galdino.
Já no Agravo Interno, a AL requereu a reconsideração da decisão com
indeferimento da medida liminar, alegando que a adoção do regime de urgência
urgentíssima constitui ato interna corporis, não podendo, neste sentido, sofrer
interferência do Judiciário.
De
acordo com o juiz Onaldo de Queiroga, o controle judicial sobre atos emanados
pelo Poder Legislativo não fere o princípio em questão, desde que se mostre
necessário e encontre amparo jurídico. Acrescentou que o controle judicial de
atos legislativos é possível quando “seus consectários desbordam de intimidade
regimental, atingindo, mesmo que indiretamente, preceitos constitucionais e/ou
direitos subjetivos”.
As
situações de excepcionalidade que justificaram a interferência judicial
expostas pelo juiz convocado foram: envergadura constitucional da matéria
tratada, ou seja, uma substancial reforma no regime próprio de previdência
estadual; incompatibilidade de tramitação do tema com o regime de urgência
urgentíssima, que demanda “relevante e inadiável interesse estadual”.
“A
requisição do rito se deu sem qualquer justificativa ou fundamentação idônea.
Tratou-se, pois, de simples requerimento, ou seja, não houve indicação alguma
de qual ou quais fatos levaram a Assembleia Legislativa da Paraíba a, repentinamente,
deixar de observar o trâmite normal do Projeto em comento e, passar, assim, a
adotar o trâmite de ‘urgente urgentíssima’”, afirmou o relator.
O
magistrado afirmou, também, que não visualizou razões legítimas, expressamente
fundamentadas, ou mesmo, regimentalmente amparadas, para sustentar mudança do
curso procedimental instaurado na Casa Legislativa. Considerou, ainda, ausência
de proximidade entre os anseios da Administração Pública e os interesses de
milhares de servidores públicos a serem atingidos pela reforma.
Por
Gabriela Parente/Gecom-TJPB
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