ATENÇÃO: Desembargador declina competência e manda ação contra deputado para Comarca de Remígio.
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Por reconhecer a
incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar o
deputado estadual Luiz Cláudio Régis Marinho nos autos da ação penal nº
0000844-92.2019.815.0000, o desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a
baixa e o encaminhamento do processo ao Juízo da Comarca de Remígio. O
parlamentar é acusado da prática do crime previsto no artigo 1º, XIII, do
Decreto-lei nº 201/67, fato ocorrido entre os anos de 2009 e 2012, época em que
era prefeito do Município de Remígio.
Ricardo Vital entendeu que
os fatos não guardam relação com o mandato atual de deputado estadual, daí ter
declinado da competência para julgar o caso a Justiça do 1º Grau. “A autoridade
– qualquer que seja ela – só tem foro por prerrogativa de função, quando o crime
for cometido durante o exercício da função pública e em razão dela. Nos demais
casos, a competência é da primeira instância judicial”, destacou.
O desembargador tomou como
base o entendimento firmado pelo STF, STJ e pelo TJPB sobre o foro por prerrogativa
de função. “Na hipótese subjacente, o crime imputado ao réu (admissão de
pessoal sem comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse
público – art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967) foi em tese praticado
entre os anos de 2009 e 2012, quando exercia o cargo de Prefeito de Remígio,
momento bem anterior à eleição do denunciado para o cargo de Deputado Estadual,
e mais, não guarda relação alguma com a função desempenhada, razão pela qual,
descabe cogitar de foro por prerrogativa de função perante este Tribunal de
Justiça”, ressaltou Ricardo Vital.
A decisão foi publicada no
Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta quinta-feira (30).
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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