ATENÇÃO: A pedido do MPF, Justiça suspende empresas que fraudavam licitações de merenda escolar na Paraíba.
Grupo concorria entre si com
finalidade de desviar verbas públicas. Investigação é feita por MPF, Polícia
Federal e CGU.
A pedido do Ministério
Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa (PB)
suspendeu as atividades de quatro empresas, de um mesmo grupo familiar, que
fraudavam licitações para aquisições de gêneros alimentícios para merenda
escolar em toda a Paraíba. A demanda fundamenta-se em auditoria da
Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre
irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017.
De acordo com o MPF,
parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de
desviar verbas públicas. As empresas suspensas são: Santa Maria Comércio de
Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de
Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI
(CNPJ 28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ
30.597.557/0001-93). Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de
licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos
eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou
municipal).
Segundo a Assessoria de
Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve participação conjunta das
empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de
2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si para dar ares competitividade
efetiva às licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos
seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios
paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de
2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.
Conforme a Justiça, a
liminar de suspensão é necessária como medida preventiva, para impedir que as
empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimentos
licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes
públicos federais, estaduais e municipais. “Ressalto que para a efetivação da
medida ora deferida é indispensável a inclusão das empresas no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, além da comunicação à Junta
Comercial do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”,
determina o juiz na decisão.
Para o MPF, havia uso
habitual da personalidade jurídica para frustrar o caráter competitivo de
licitações em todo o estado e, ainda, facilitar ou promover a prática de atos
ilícitos e a constituição de empresas para ocultar ou dissimular interesses
ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. De acordo com a
ação, a atuação das empresas visa dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
O MPF destaca ainda que os
cartéis em licitações podem, a longo prazo, "utilizar métodos muito mais
elaborados de obtenção de adjudicações de contratos, de monitorização e de
divisão dos lucros do conluio durante meses ou anos". O acordo entre
concorrentes pode também incluir pagamentos, em dinheiro, feitos pelo detentor
da proposta adjudicada a um ou mais licitantes. "Este chamado pagamento
compensatório é também por vezes associado a empresas que submetem propostas
“fictícias” (ou “de cobertura” - mais elevadas) ”.
O MPF narra também na ação
que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
reconhece que, apesar de os indivíduos e empresas poderem entrar em acordo para
implementar esquemas de conluio numa variedade de formas, costumam ser
utilizadas, concomitantemente, uma ou mais de várias estratégias comuns. Estas
técnicas não são mutuamente exclusivas". Por exemplo, as propostas de
cobertura podem ser utilizadas em conjunto com o esquema de propostas rotativas
(ou “rodízio”). Estas estratégias podem resultar em padrões que os responsáveis
pela contratação podem detectar, podendo então ajudar a revelar esquemas de
conluio.
Para a Justiça, “o que há,
pura e simplesmente, são fortes indícios da conduta reiterada de frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de licitação, bem como de criação, de modo fraudulento ou
irregular, de pessoa jurídica para participação de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo". A atitude contraria o que é
preconizados no art. 5º, IV, alíneas "a" e "e" da Lei nº
12.846/2013.
A Junta Comercial da
Paraíba, CGU e TCE já foram notificados da decisão. A CGU procedeu à inclusão
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o TCE já emitiu
ofício-circular de comunicação a todos os gestores dos 223 municípios da
Paraíba. Além de MPF e CGU, a investigação é feita em parceria com a Polícia
Federal.
Processo nº:
0800382-46.2019.4.05.8203
Assessoria de Comunicação/Procuradoria
da República na Paraíba
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