CNM orienta sobre retenção do Pasep na fonte da receita oriunda da cessão onerosa.
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A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) atualizou a Nota
Técnica (NT) 24/2019, sobre Tratamento Contábil da Receita Oriunda da
Cessão Onerosa CNM. As adequações foram necessárias em razão de os recursos que
ingressaram nos cofres municipais dia 31 de dezembro já terem tido a retenção
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na fonte, e
de serem maiores do que aqueles inicialmente estimados.
A área de Contabilidade da
Confederação explica que, mesmo com a retenção na fonte, os lançamentos
contábeis relativos à execução orçamentária do Pasep – empenho, liquidação e
pagamento – devem ser efetuados com o respectivo controle de disponibilidade.
Caso não haja a aprovação de créditos adicionais para cobrir essa despesa em
2019, seu pagamento deve ser efetuado à conta de despesa de exercícios
anteriores.
Quanto aos valores que
ingressaram terem sido maiores que aqueles inicialmente estimados, o impacto
contábil vai depender de ter havido ou não registro do direito a receber antes
do ingresso do recurso. Publicada no final de 2019, a NT da CNM apresenta
orientações aos gestores locais a partir da Lei 13.885/2019, da Nota Técnica
SEI 11490/2019/ME, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp)
e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Alerta
Como não constituem receita
tributária, os recursos da receita oriunda da cessão onerosa não integram a
base a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e
Desenvolvimento da Educação (MDE) e não são retidos para composição do Fundo de
Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério
(Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima
dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).
Como se trata de
transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios, por meio
de lei específica, esse valor também não comporá a base de cálculo para repasse
ao legislativo a título de duodécimo. Por
outro lado, a receita integrará a base da receita corrente líquida (RCL) para
efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação
de Crédito e Garantia.
Da Agência CNM de Notícias
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