ELEIÇÕES 2020: Pós-folia os pré-candidatos paraibanos devem focar nos prazos eleitorais e convenções.
Como se diz “Tudo no Brasil,
começa após o carnaval”, essa máxima também é levada a política, onde os
pré-candidatos nas eleições devem dar o start oficial as suas pretensões
eleitorais. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) as
convenções deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir
de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de
conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de
comunicação social.
Ainda neste dia 20 de julho,
também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos
Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na
televisão. Já os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça
Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os
requerimentos devem ser protocolados até às 19h do dia 15.
Caso os partidos políticos
não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de
candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo,
pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
Já no dia 16 de agosto,
passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os
comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de
jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até
o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas
podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral
estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil
registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados
pelos respectivos juízes eleitorais. Já a partir do dia 19 de setembro,
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do
mês. O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia
4 de outubro; o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
Por PB Agora
Nenhum comentário