TJPB mantém análise de requerimento que pede anulação de eleição na Câmara de Marizópolis .
O juiz convocado José
Ferreira Ramos Júnior indeferiu o pedido de efeito suspensivo à Apelação nº
0801377-81.2020.815.0000, requerido pelo presidente da Câmara Municipal de
Marizópolis, José Osmar Vitalino, mantendo a decisão que determinou a
apreciação pelo Plenário, no dia 28 de fevereiro, na forma do Regimento Interno
da Câmara, do Requerimento nº 01/2019, formulado pelo então vereador Carlos José
de Sousa. O documento pleiteia a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara
para o biênio 2019/2020 e a realização de uma nova eleição.
Ao requerer o pedido de
efeito suspensivo, o presidente da Câmara alegou que a mesa já se encontra no
exercício dos cargos desde o dia 1º de janeiro de 2019, sendo despropositada a
realização de nova eleição, que traria grave insegurança jurídica. Afirmou,
ainda, que a legalidade da eleição se encontra em análise nos autos dos
Processos nºs 0801413-48.2018.815.0371 e 080383593.2018.815.0371, que tramitam
na 5ª Vara de Sousa.
O magistrado José Ferreira
Ramos Júnior não vislumbrou conexão entre as ações para deferir a suspensão,
pois neste caso, foi apontado o ato abusivo da autoridade coatora por não
assegurar a tramitação do requerimento; Já naquela ação, o autor pede a
anulação judicial da eleição para a mesa diretora da Câmara.
“Assim, embora haja a
possibilidade de eventual acolhimento do requerimento do impetrante na via
administrativa repercutir no desfecho da ação, não há identidade do pedido,
tampouco risco de decisões contraditórias”, afirmou o magistrado.
Ferreira Júnior expôs,
ainda, que, na sentença, o magistrado concluiu pela concessão da ordem para
determinar ao presidente da Câmara que dê imediato seguimento à apreciação do
requerimento, tendo a Câmara já pautado para o dia 28 deste mês.
“Ressalte-se que a previsão
para o próximo dia 28/02/2020 é tão somente para análise do requerimento do
impetrante, notadamente porque a concessão da ordem foi para o regular trâmite
do seu pleito, e não para a realização imediata de nova eleição, mesmo porque
esta matéria está sendo discutida em outra ação”, destacou o juiz.
Por Gabriela Parente / Gecom
– TJPB
Nenhum comentário