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Congemas e Fonseas denunciam redução de recursos na Assistência Social.


Manifestação conjunta sobre o corte de recursos para assistência social pelo ministério da cidadania. Em nota conjunta Gestores denunciam a redução de recursos para a Assistência Social, por meio da portaria 2.362/19 do Ministério da Cidadania, e reivindicam medidas urgentes de parlamentares e do executivo federal, para a garantia da manutenção da atuai rede de serviços prestados à população mais pobre e com direitos violados no Brasil.

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social — CONGEMAS e o Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social — FONSEAS, são instâncias legítimas de representação do conjunto dos municípios, Distrito Federal e dos estados brasileiros no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como junto a demais poderes e espaços de formulação de políticas públicas, considerando os direitos e previsões Constitucionais e a Lei Orgânica de Assistência Social. Na condição de representantes de governos municipais, do Distrito Federal e dos estados na política de Assistência Social, e tendo em vistas as responsabilidades legais, vem a público denunciar os primeiros impactos drásticos da Portaria n e 2362 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da Cidadania especialmente pelo corte de recursos para a manutenção dos serviços prestados à população com direitos violados, o que inclui pessoas tuteladas pelo Estado brasileiro em acolhimentos institucionais, pessoas e famílias em condição de vulnerabilidade social, decorrentes, especialmente da pobreza.

Já nos primeiros meses do exercício de 2020 observamos os efeitos drásticos da Portaria 2.362/19, uma vez que as parcelas repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, ou sela recursos de responsabilidade do governo federal, sofreram reduções entre 30 e 40%. Neste dramático cenário, gestores municipais serão obrigados a reduzir atendimento e fechar equipamentos públicos, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social — CRAS, presentes em todo o Brasil, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS e os Centros Especializados de Atendimento à População em Situação de Rua — Centro Pop. Os cortes inviabilizam o atendimento prestado à população mais pobre e com direitos violados. Na prática significa deixar de realizar mais de 25 milhões de atendimentos por ano às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; reduzir atendimentos obrigatórios e fiscalizados por órgãos de defesa de direitos, a exemplo dos acolhimentos institucionais prestados à crianças e adolescentes e demais públicos desta política que demandam proteção social.

O CONGEMAS e o FONSEAS se posicionaram, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, pela revogação imediata da Portaria 2.362/19, considerando que a mesma contraria os ritos de pactuação e de deliberação, e acarreta efeitos redutores de recursos, equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, em detrimento da qarantia constitucional e leqal da manutenção de serviços a serem prestados à população que da política de Assistência Social precisar.

Cabe o alerta de que o Governo federal tem adotado medidas que extrapolam a própria Emenda Constitucional n e 95/16 que congela os gastos em políticas sociais por 20 anos, uma vez que os recursos estão sendo sistematicamente reduzidos e dependem, entre os exercícios, de interferência do legislativo federal. Portanto, os recursos estão sendo retirados dos demais entes federados e da população, em flagrante descumprimento do pacto federativo. Neste sentido, os gestores têm buscado esforços contínuos pela, ao menos, manutenção da atual rede de serviços na Assistência Social, política de Seguridade Social, dever do Estado e direito de cidadania.

A Portaria tem graves implicações para a sustentabilidade do SUAS, sobretudo pelos efeitos de não pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores; pelo repasse condicionado à célere execução dos recursos, desconsiderando-se os tempos e processos inerentes ao ciclo da política nas demais esferas de governo, e o cenário de instabilidade orçamentária e de ruptura com a regularidade dos repasses; a redução progressiva dos recursos e a ausência de definições por parte do governo federal e do legislativo para a reversão do congelamento de gastos para políticas sociais, cuja função é garantir direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros, especialmente num cenário de aumento da pobreza, da fome e da desproteção.

Destacamos que o Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS aprovou o orçamento aproximado de 2,7 bilhões, tendo sido autorizado apenas 1,100 bilhões, ou seja apenas 40% do orçamento. Na reunião da CIT, realizada em 12 de fevereiro, o Ministério da Cidadania informou que na Lei Orçamentária Anual foi aprovado R$1.357.888,OO, valor insuficiente para manter a atual rede de serviços no SUAS. Além disso, não há previsão de recursos para as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do IGDSuas, recurso destinado à qualificação da gestão. Os 2,7 bilhões são para a manutenção da atual rede. Não estamos sequer considerando demandas sociais não atendidas até 2016 pelo SUAS por meio de recursos pactuados e garantidos.

Trata-se, portanto, de um cenário que viola os direitos fundamentais da população brasileira, o que se agrava diante do aprofundamento da desigualdade, aumento da pobreza e das violências, demandas cotidianas da política de Assistência Social. Tal realidade requer uma resposta urgente e definitiva que resulte na revoqacão da Portaria 2.362/19, no repasse dos valores devidos aos entes federados, e na qarantia de recursos para a Assistência Social, conforme deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social.

Os gestores municipais, do Distrito Federal e estaduais, por meio do CONGEMAS e do FONSEAS, estão mobilizando prefeitos, governadores e parlamentares, pela imediata reversão deste quadro dramático de redução progressiva e acelerada da proteção social no Brasil e restabelecimento do pacto social e federativo, o que depende, sobretudo, de financiamento público, de cumprimento das responsabilidades legais e dos objetivos do Estado Democrático de Direito.



Fonte: Congemas e Fonseas

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