Congemas e Fonseas denunciam redução de recursos na Assistência Social.
Manifestação conjunta sobre
o corte de recursos para assistência social pelo ministério da cidadania. Em
nota conjunta Gestores denunciam a redução de recursos para a Assistência
Social, por meio da portaria 2.362/19 do Ministério da Cidadania, e reivindicam
medidas urgentes de parlamentares e do executivo federal, para a garantia da
manutenção da atuai rede de serviços prestados à população mais pobre e com
direitos violados no Brasil.
O Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social — CONGEMAS e o Fórum Nacional de
Secretários de Estado da Assistência Social — FONSEAS, são instâncias legítimas
de representação do conjunto dos municípios, Distrito Federal e dos estados
brasileiros no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como junto a
demais poderes e espaços de formulação de políticas públicas, considerando os
direitos e previsões Constitucionais e a Lei Orgânica de Assistência Social. Na
condição de representantes de governos municipais, do Distrito Federal e dos
estados na política de Assistência Social, e tendo em vistas as
responsabilidades legais, vem a público denunciar os primeiros impactos
drásticos da Portaria n e 2362 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da
Cidadania especialmente pelo corte de recursos para a manutenção dos serviços
prestados à população com direitos violados, o que inclui pessoas tuteladas
pelo Estado brasileiro em acolhimentos institucionais, pessoas e famílias em
condição de vulnerabilidade social, decorrentes, especialmente da pobreza.
Já nos primeiros meses do
exercício de 2020 observamos os efeitos drásticos da Portaria 2.362/19, uma vez
que as parcelas repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, ou sela
recursos de responsabilidade do governo federal, sofreram reduções entre 30 e
40%. Neste dramático cenário, gestores municipais serão obrigados a reduzir
atendimento e fechar equipamentos públicos, especialmente os Centros de
Referência de Assistência Social — CRAS, presentes em todo o Brasil, os Centros
de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS e os Centros
Especializados de Atendimento à População em Situação de Rua — Centro Pop. Os
cortes inviabilizam o atendimento prestado à população mais pobre e com
direitos violados. Na prática significa deixar de realizar mais de 25 milhões
de atendimentos por ano às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade
e risco social; reduzir atendimentos obrigatórios e fiscalizados por órgãos de
defesa de direitos, a exemplo dos acolhimentos institucionais prestados à
crianças e adolescentes e demais públicos desta política que demandam proteção
social.
O CONGEMAS e o FONSEAS se
posicionaram, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, pela
revogação imediata da Portaria 2.362/19, considerando que a mesma contraria os
ritos de pactuação e de deliberação, e acarreta efeitos redutores de recursos,
equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, em detrimento da qarantia
constitucional e leqal da manutenção de serviços a serem prestados à população
que da política de Assistência Social precisar.
Cabe o alerta de que o
Governo federal tem adotado medidas que extrapolam a própria Emenda
Constitucional n e 95/16 que congela os gastos em políticas sociais por 20
anos, uma vez que os recursos estão sendo sistematicamente reduzidos e
dependem, entre os exercícios, de interferência do legislativo federal.
Portanto, os recursos estão sendo retirados dos demais entes federados e da
população, em flagrante descumprimento do pacto federativo. Neste sentido, os
gestores têm buscado esforços contínuos pela, ao menos, manutenção da atual
rede de serviços na Assistência Social, política de Seguridade Social, dever do
Estado e direito de cidadania.
A Portaria tem graves
implicações para a sustentabilidade do SUAS, sobretudo pelos efeitos de não
pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores; pelo repasse condicionado à
célere execução dos recursos, desconsiderando-se os tempos e processos
inerentes ao ciclo da política nas demais esferas de governo, e o cenário de
instabilidade orçamentária e de ruptura com a regularidade dos repasses; a
redução progressiva dos recursos e a ausência de definições por parte do
governo federal e do legislativo para a reversão do congelamento de gastos para
políticas sociais, cuja função é garantir direitos fundamentais aos cidadãos
brasileiros, especialmente num cenário de aumento da pobreza, da fome e da
desproteção.
Destacamos que o Conselho
Nacional de Assistência Social — CNAS aprovou o orçamento aproximado de 2,7
bilhões, tendo sido autorizado apenas 1,100 bilhões, ou seja apenas 40% do
orçamento. Na reunião da CIT, realizada em 12 de fevereiro, o Ministério da
Cidadania informou que na Lei Orçamentária Anual foi aprovado R$1.357.888,OO,
valor insuficiente para manter a atual rede de serviços no SUAS. Além disso,
não há previsão de recursos para as Ações Estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil e do IGDSuas, recurso destinado à qualificação
da gestão. Os 2,7 bilhões são para a manutenção da atual rede. Não estamos
sequer considerando demandas sociais não atendidas até 2016 pelo SUAS por meio
de recursos pactuados e garantidos.
Trata-se, portanto, de um
cenário que viola os direitos fundamentais da população brasileira, o que se
agrava diante do aprofundamento da desigualdade, aumento da pobreza e das
violências, demandas cotidianas da política de Assistência Social. Tal realidade
requer uma resposta urgente e definitiva que resulte na revoqacão da Portaria
2.362/19, no repasse dos valores devidos aos entes federados, e na qarantia de
recursos para a Assistência Social, conforme deliberação do Conselho Nacional
de Assistência Social.
Os gestores municipais, do
Distrito Federal e estaduais, por meio do CONGEMAS e do FONSEAS, estão
mobilizando prefeitos, governadores e parlamentares, pela imediata reversão
deste quadro dramático de redução progressiva e acelerada da proteção social no
Brasil e restabelecimento do pacto social e federativo, o que depende,
sobretudo, de financiamento público, de cumprimento das responsabilidades
legais e dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
Fonte: Congemas e Fonseas
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