Em audiência de custódia, juiz Adilson Fabrício indefere pleitos formulados pela defesa do radialista Fabiano Gomes.
Durante a audiência de
custódia realizada na manhã desta quarta-feira (11) na Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Adilson Fabrício indeferiu pleitos
formulados pela defesa do radialista Fabiano Gomes da Silva. O magistrado foi
designado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação
Calvário no TJPB, para conduzir os trabalhos. Após a audiência, o comunicador
foi levado para o presídio do Roger, onde permanecerá preso até sábado (14).
A defesa de Fabiano requereu
que a prisão fosse revogada, por entender que não existem motivos para sua
manutenção, uma vez que o custodiado já foi interrogado pela Polícia Federal e
já foram realizadas as buscas e apreensões. O promotor de Justiça Romualdo
Tadeu de Araújo Dias opinou pelo indeferimento do pedido, afirmando que ainda
existem diligências a serem cumpridas, havendo imprescindibilidade da
manutenção da prisão. Já o juiz Adilson Fabrício informou que não havia nenhum
requerimento da Polícia Federal no sentido da desnecessidade da prisão
temporária.
Outro pedido apresentado
pela defesa foi de que o custodiado ficasse recolhido na carceragem da Polícia
Federal ou mesmo no presídio de Segurança Média, a exemplo de outros presos na
Operação Calvário, tendo em vista que há registro de animosidade com a direção
do presídio do Róger, bem como com agentes penitenciários. O pedido foi negado
pelo juiz Adilson Fabrício. “Quanto ao pedido de alteração do local da custódia
provisória, entendo que deve ser mantido o local determinado na decisão do
relator, mormente porque não vejo como justificado os motivos apresentados pela
defesa”, ressaltou.
Adilson Fabrício determinou,
porém, que, por questão de cautela, o diretor do presídio do Róger não tenha
contato direto com o preso, por haver relatos de animosidade com o custodiado.
Decidiu ainda que a visitação deverá ser restrita apenas a esposa, pais, avós,
netos e ao advogado, observando-se as regras de revista e visitação
estabelecidas pelo presídio.
O mandado de prisão
temporária foi cumprido em 10/03/2020, por volta das 8h, terminando o prazo no
dia 14/03/2020, no mesmo horário. “Desde já, fica a direção do presídio ciente
que, decorrido o prazo de cinco dias da prisão temporária, deve o réu ser colocado
em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, independentemente
de expedição de alvará de soltura, salvo decisão de prorrogação da prisão
temporária ou eventual decretação da prisão preventiva do réu”, destacou o juiz
Adilson Fabrício.
O radialista Fabiano Gomes
teve a prisão temporária decretada pelo desembargador Ricardo Vital nos autos
da Medida Cautelar nº 0000091-04.2020.815.0000, durante a oitava fase da
Operação Calvário. Ele é acusado da suposta prática do crime de extorsão (artigo
158 do Código Penal) contra Denylson Oliveira Machado, parceiro de Coriolano
Coutinho na empresa Paraíba de Prêmios. Para tanto, ele teria se utilizado,
falsamente, do nome do delegado da Polícia Federal Fabiano Emídio de Lucena
Martins, dizendo-se possuidor de cópia de degravações, supostamente
prejudiciais a Denylson.
Em depoimento à Polícia
Federal, Denylson confirmou a suposta extorsão, relatando ser alvo de graves
ameaças lançadas por Fabiano Gomes, muitas delas por mensagens, em razão de sua
recusa quanto ao pagamento de valor entendido como exagerado, exigido pelo
radialista, para um anúncio publicitário da empresa Paraíba de Prêmios, em seu
programa jornalístico.
“Os fatos atribuídos a
Fabiano Gomes indicam concretamente que sua liberdade compromete a regular
colheita da prova, porquanto pessoas investigadas podem ceder a suas pressões e
acabem por ocultar dados e fatos importantes às investigações em curso. A sua
postura interfere, direta e indiretamente, na produção das provas pré-processuais,
havendo, portanto, imprescindibilidade da medida constritiva a subsidiar a
persecução criminal, que é, exatamente e tão somente, o que se anseia com a
prisão temporária”, destacou o desembargador Ricardo Vital na decisão que
decretou a prisão do radialista.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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