TCE aprovou com ressalvas as contas de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Palmeira.
2ª Câmara do TCE julga
licitações, contas de institutos de previdência, e imputa débito de r$ 527 mil
a ex-prefeito.
Reunida em sessão ordinária
nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu
imputar débito de R$ 527 mil ao ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos
Leite da Silva Neto, em razão de irregularidades identificadas pelo órgão
auditor da Corte em despesas com execução de obras no município, especialmente
reforma de escolas.
Entre as irregularidades
apontadas, estão pagamentos por serviços não realizados, aditivos sem
justificativas técnicas e ausência de comprovação de gastos. Examinadas no
mesmo processo de nº 04250/13, outras despesas com obras cujas irregularidades
foram sanadas na fase de defesa foram julgadas regulares com ressalvas.
Os autos referentes a obras
realizadas com recursos federais no município, no mesmo exercício de 2012,
serão encaminhados à Secretaria de Controle Externo do TCU, na Paraíba. Foi
feita defesa oral na sessão e ainda cabem recursos da decisão do colegiado.
A 2ª Câmara julgou irregular
a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência do Município
de Remígio, e aprovou, com ressalvas, as contas do Instituto de Previdência dos
Servidores de Nova Palmeira, do mesmo ano.
Ao ex-gestor do Instituto de
Previdência de Sertãozinho, José Severino dos Santos, foi concedido prazo de 15
dias para esclarecimentos sobre a situação financeira/atuarial do órgão e
apresentação de documentos reclamados pela Auditoria relativos ao período
2016/2017. O mesmo prazo, para idênticas providências, foi concedido a
ex-prefeita do município, Márcia Mousinho Araújo.
Da Câmara Municipal de Sousa
foi aprovada, com ressalvas, a PCA/2016. E julgadas regulares as contas de 2015
e 2016 da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres,
pasta da prefeitura de João Pessoa.
Pregão presencial nº 335/17,
da Secretaria de Estado da Administração, foi julgado irregular, e outro, de nº
123/18, regular. Destinaram-se, respectivamente, à contratação de serviços
especializados de gestão de despesas com telefonia, e compra de medicamentos
excepcionais. Os autos estão nos processos 04139/18 e 13427/18.
O colegiado julgou ainda
denúncias e representações, recursos, e dezenas de processos com pedidos de
aposentadorias e pensões de servidores públicos e/dependentes, concedendo os
registros respectivos.
A sessão de nº 2984 foi
presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com as presenças também
dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede
Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto
Braga de Queiroz.
Ascom/ TCE-PB
Nenhum comentário