Justiça condena Banco a pagar R$ 4 mil de indenização por realizar descontos de empréstimo não autorizado
O Banco Itaú BMG Consignado
foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$
4 mil, em virtude de descontos na conta de uma aposentada, decorrentes de um
empréstimo no valor de R$ 10.553,60, a ser pago em 72 parcelas de R$ 299,30,
que a mesma alega não ter contraído. A decisão é da juíza em substituição
Fernanda de Araújo Paz, da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, nos autos da
ação nº 0803020-73.2019.8.15.0141.
O Banco alegou a ausência de
sua responsabilidade, sob argumento de que tal contratação foi realizada de
forma regular e sua cobrança consiste no exercício regular do seu direito.
Argumentou, ainda, a semelhança nas assinaturas do contrato e documentos pessoais,
alegando que o valor fora devidamente depositado em favor da autora.
Analisando as assinaturas
constantes nos documentos anexados aos autos e o contrato apresentado pelo
banco, a juíza observou haver várias diferenças. “Desse modo, entendo que o promovido não demonstrou, de
forma eficaz, que a autora realizou o negócio jurídico questionado, e, desse
modo, não poderia àquele ter efetuado os descontos”, ressaltou.
A juíza acrescentou que ao
proceder descontos no benefício previdenciário da autora que consiste na sua
renda mensal, sem que esta houvesse realizado qualquer negócio jurídico, o
banco praticou ato ilegal. “Com efeito, resta patente a conduta ilícita do
promovido, o resultado danoso suportado pela autora, assim como o nexo de
causalidade entre a conduta e o resultado, fazendo esta jus à devolução de
todos os valores indevidamente descontados em sua conta bancária”, disse a
magistrada.
Na sentença, foi determinada
a devolução do valor correspondente as parcelas que foram descontadas, a título
de dano material, bem como o valor de R$ 4 mil, a título de dano moral.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson
Guedes/gecom-TJPB
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