FPM é bloqueado em 1.268 Municípios por ausência de homologação do SIOPS; veja como regularizar.
Gestor municipal, como já
divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para
homologar as informações do 6º bimestre de 2019 no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) encerrou no último domingo, 1º de março. O
Município que não conseguiu homologar ou descumpriu o que estabelece o art. 7º
da Lei Complementar 141/2012 sofrerá a suspensão dos
repasses federais de financiamento da saúde.
Vale lembrar que, além da
inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias (Cauc), há bloqueio das demais transferências voluntárias e
constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo levantamento da entidade, a região Sudeste lidera com 441 Municípios
que não homologaram os dados do Siops, o que representa 34,78% do total de
Municípios nessa condição. As regiões Sul (22,4%) e Norte (22,40%) aparecem em
seguida.
Os cinco Estados com o maior
número de Municípios sem homologação são: Goiás (59,63%); Minas Gerais
(46,26%); Mato Grosso (40,37%), São Paulo (40,17%) e Paraná (38,62%). No portal do Siops, é possível verificar a situação do
Ente quanto à entrega em tempo hábil dos bimestres de 2019. Nele, está
disponível o Relatório de Entes Subnacionais com as Transferências Constitucionais
Condicionadas.
Condicionamento
Outra sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem de aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o condicionamento, que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de ser utilizada no setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e repassado para uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
Se o seu Município está com
recursos financeiros condicionados, é necessário repor no atual exercício o
montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda comprovar a sua efetiva
aplicação no Siops utilizando as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.
Confira as formas:
1. Condicionamento/redirecionamento
das transferências constitucionais da União;
2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
Ressalta-se que essa
reposição deverá ser realizada mediante as contas abertas pelo Banco do Brasil
para crédito de recursos provenientes de redirecionamento de transferências
constitucionais. Acesse a relação das contas, por Município.
Para mais esclarecimentos,
entrar em contato com a área técnica da Saúde da CNM pelo telefone (61)
2101-6000 ou saude@cnm.org.br.
Da Agência CNM de Notícias
com informações do Ministério da Saúde
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