NOVA PORTARIA: TCE-PB prorroga prazos até 30 de abril e mantém sessões suspensas.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) prorrogou os prazos processuais e a realização de
sessões do colegiadas do Tribunal Pleno, bem como da Primeira e da Segunda
Câmaras, até o dia 30 de abril de 2020. Os prazos foram adiados diante das
medidas adotadas para conter a propagação da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19) e da situação de emergência em saúde, declarada pelas autoridades
estaduais e municipais.
De acordo com a Portaria nº
052, assinada nesta segunda-feira (30) pelo presidente do TCE-PB, conselheiro
Arnóbio Viana, “o objetivo maior é de prevenir e conter a propagação dessa
pandemia no âmbito do Tribunal, de forma a preservar a saúde dos servidores,
dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade em geral. E ainda o
impacto negativo dessa pandemia sobre a nossa economia e, particularmente,
sobre as finanças públicas, na esfera nacional e, sobretudo, na esfera estadual
e municipal”, enfatiza.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - O
Tribunal de Contas informa que permanece o prazo para apresentação das contas
anuais dos gestores dos entes, órgãos e de entidades das administrações
públicas, municipais e estaduais, referentes ao exercício de 2019. Porém,
excepcionalmente, não haverá cobrança de multa por atraso, desde que sejam
entregues até o dia 4 de maio de 2020, o mesmo ocorrendo com relação à entrega
dos balancetes dos meses de fevereiro e março de2020. Aedição do documento diz
que permanecem em vigor as normas previstas nas RN-TC-09/16, 04/17 e 06/19, em especial
aquelas relativas à obrigatoriedade de remessas dos dados do Sagres Diário.
TELETRABALHO - A sede do
TCE-PB segue fechada e os servidores continuam trabalhando em regime de
teletrabalho obrigatório para membros e servidores, renovável automática e sucessivamente,
enquanto perdurar a situação ensejadora da medida. Nesse período, os servidores
exercerão suas funções na modalidade de trabalho remoto, sem interrupção nos
serviços prestados pela Corte de Contas.
Os servidores em regime de
teletrabalho devem manter acesso frequente ao Tramita e serão contatados por
telefone ou por e-mail institucional, observada a jornada de trabalho
legalmente estabelecida. “Compete à chefia imediata implementar e acompanhar o
regime remoto dos servidores lotados em seus respectivos setores, quando
compatível com as suas atribuições”, diz o novo ato.
A Portaria ressalta ainda,
que o atendimento presencial, em hipóteses excepcionais e imprescindíveis, em
que for necessária a presença de servidor no Tribunal, seu acesso deverá ser
autorizado por conselheiro, conselheiro substituto, procurador do MPC, diretoria
geral (DIREG), DIAFI, DIAD, ASTEC e chefes de departamentos, e informado por
e-mail institucional à Assessoria de
Segurança, no dia anterior à ida ao TCE.
As novas medidas
complementam ações anteriores de prevenção à propagação da Covid-19, adotadas
pelo TCE-PB por meio das portarias Portarias nºs. 049/2020 e 051/2020.
Ascom/TCE-PB
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