TCE-PB rejeita contas de ex-prefeito, imputa débito de r$ 12,5 milhões e envia processo ao Ministério Público.
O ex-prefeito municipal de
São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi responsabilizado pelo
Tribunal de Contas do Estado pela quantia de R$ 12,5 milhões, em decorrência
das inúmeras irregularidades contatadas nas contas do município, relativas aos
exercícios de 2015 e 2016. Em decisão unânime, o TCE rejeitou as prestações de
contas e determinou - antes mesmo do trânsito em julgado, o envio de cópias do
processo ao Ministério Público Estadual, visando à apuração de ilícitos penais
e atos de improbidade administrativa.
No relatório e voto, o
conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo detalhou as irregularidades
apontadas pela Auditoria nas contas da Prefeitura de São Sebastião do
Umbuzeiro, destacando despesas sem comprovação no montante de R$ 8,9 milhões,
referentes ao exercício de 2015, afora a falta de recolhimento total das
contribuições do empregador à Previdência (R$ 895 mil), e o não cumprimento dos
gastos mínimos constitucionais com recursos da receita em saúde (15%) e
educação (25%). Da decisão ainda cabe recurso.
No exercício de 2016, o
gestor não cumpriu as determinações do TCE, sonegando informações sobre
receitas e despesas no sistema Sagres-TCEPB, ausência de balancetes, e deixou
transcorrer prazos de defesa (revelia) na prestação de contas, o que ensejou a
realização de uma tomada de contas no município, tendo sido constatados gastos
irregulares com locação de veículos, aquisição de combustíveis, limpeza urbana
e em obras públicas, no montante de R$ 353,4 mil. Ao final foi imputado ao
prefeito um débito no valor de R$ R$ 3,5 milhões, mais multa de R$
9.856,00.
Favoráveis - Aprovadas foram
as contas das prefeituras de Solânea, Remígio, Boa Ventura e Caiçara, no
exercício de 2018. O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações
de contas da Secretaria de Estado de Articulação Política (2018) e da
Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido (2015).
Ainda deu provimento parcial
aos recursos de reconsideração e apelação, interpostos pelo ex-prefeito de
Lagoa, Magno Demys de Oliveira, para reduzir o débito imputado, após o voto
minerva do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, e para desconstituir
multa imposta à ex-secretária de Administração, Livânia Maria da Silva Farias,
consubstanciada no acórdão AC1 TC 00705/19.
O quórum para a sessão
plenária de nº 2259 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando
Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também
dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva
Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve
representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –
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