Justiça determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna
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Atendendo pedido do
Ministério Público estadual, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo concedeu tutela
de urgência e determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de
Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de
seus vencimentos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por
atos de improbidade administrativa nº 0800203-19.2020.8.15.0491.
Alega o MP que, no ano de
2019 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 046.2019.002894, com o
objetivo de apurar irregularidades nas contratações de veículos pela Câmara
Municipal de Uiraúna, sendo colhidos elementos suficientes que demonstram a
existência de pagamento de despesas não comprovadas e em valores superiores aos
de mercado com serviços de contratação de automóveis e motocicletas.
“No caso dos autos, o pedido
de afastamento do vereador fundamentou-se em perpetuação das abusividades no
exercício do cargo, especificamente, no superfaturamento de contratos para
locação de veículos para a câmara municipal de vereadores de Uiraúna”, destacou
o juiz Francisco Thiago.
Conforme o Inquérito Civil,
houve contrato sem licitação, com a pessoa física Francisca Valentim Duarte
Martins, locando um veículo por um valor quase três vezes maior que a média de
mercado. Após o encerramento do contrato, foi instaurado o procedimento
licitatório 00001/2019, cuja empresa vencedora foi a José Valdemar Filho
Duarte-ME, de propriedade de José Valdemar Filho Duarte, que é filho de
Francisca Valentim Duarte Martins, anteriormente contratada, em valores
semelhantes ao primeiro contrato.
“Observa-se que, mesmo com o
procedimento extrajudicial instaurado pelo Ministério Público, o tipo e a forma
em que o contrato é realizado, perpetua-se, com graves indícios de
superfaturamento”, observou o magistrado, acrescentando que o periculum in mora
mostra-se evidente, na medida em que a permanência do vereador, a frente da
câmara municipal e com o poder de voto, causará risco diante da perpetuação de
contratos administrativos ilegais e superfaturados.
“Indeferir a liminar
postulada pode significar o abono à conduta eivada de desonestidade no
cumprimento das obrigações, causando descrédito ou perda de confiança à
sociedade civil, que é a destinatária da prestação jurisdicional”, afirmou.
O magistrado determinou que
o vice-presidente da Câmara seja notificado a fim de providenciar, na forma do
Regimento Interno da Casa, a posse como presidente da Câmara de Vereadores de
Uiraúna, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão no
prazo de 72 horas. Determinou, ainda, que se oficie, com urgência, às
instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio,
comunicando a proibição do representado em realizar qualquer tipo de transação.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes-Gecom/TJPB
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