Apam recomenda que gestores comuniquem ações realizadas durante calamidade ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.
A Associação Paraibana de
Advocacia Municipalista (Apam) recomenda que os gestores paraibanos,
principalmente os que estão aptos à reeleição, comuniquem as ações adotadas no
município durante o estado de calamidade pública ao Ministério Público da
Paraíba (MPPB) e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para garantir
isonomia no processo de ajuda à população. Mesmo acobertados pelo decreto de
calamidade, a Apam reforça a adoção do bom senso e da razoabilidade nas ações
de utilização do dinheiro público.
Para o advogado e professor
Ricardo Sérvulo, é importante que os gestores façam a distribuição de bens que
forem estritamente necessários, oficiando ao MPPB e ao MPE para que acompanhem
as ações e garantam que não houve a quebra da isonomia e da paridade da disputa
eleitoral.
“Fazendo isso com
acompanhamento, com critérios previamente acertados e oficializando a situação,
os gestores podem ficar tranquilos porque todos sabemos a real situação por que
passamos nesse momento. É bom que se diga que a própria legislação eleitoral
fala dessa possibilidade: de adoções diferenciadas em casos de calamidade, o
que estamos vivenciando, mas claro que as ações devem acontecer sem qualquer
exagero. Tudo deve se pautar na razoabilidade e bom senso”, afirmou Sérvulo.
De acordo com o advogado, a
partir de 1º de janeiro, existem muitas condutas proibidas a gestores públicos,
entre as quais bens, serviços ou qualquer tipo de vantagem que seja entregue ao
eleitorado. “Essas ações contrariam a legislação eleitoral, a menos que as
doações, por exemplo, sejam feitas dentro de algum programa específico que já
esteja vigorando nos últimos três anos. Do modo geral a regra é a proibição,
mas como já falamos, estamos sob um estado de calamidade pública”, observou,
garantindo a adoção de medidas como distribuição de cestas básicas.
“Digo apenas que os gestores
em caso de dúvidas consultem os seus assessores jurídicos ou até mesmo a
Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a Famup, que tem se
colocado à disposição e está sempre orientando os prefeitos de todo o Estado.
Reforço apenas que as ações devem ser tomadas dentro da razoabilidade, mesmo
estando respaldado por um decreto de calamidade pública”, alertou Ricardo
Sérvulo.
Cuidados - A Apam também
destacou alguns pontos que os gestores públicos devem observar por conta das
eleições municipais programadas para este ano. Entre eles, a contratação
emergencial que deverá seguir os termos dispostos na legislação local, sendo dispensadas
as exigências de criação de cargos. Deve-se ainda observar os princípios da
impessoalidade e da transparência, os quais também devem ser respeitados quando
da autorização de pagamentos extraordinários. Esses aspectos também abrangem a
contratação de pessoal durante o período eleitoral, respaldada na Lei Federal
das Eleições (9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais, ou seja,
os serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, saúde
ou segurança pública.
As contratações públicas de
bens e serviços também devem ser observadas pelos gestores. A Apam destaca que
as entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os
modelos de contratações fundamentadas na Lei no 13.979/2020 - que dispõe sobre
o enfrentamento da emergência de saúde pública. Esta Lei contempla
procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos reduzidos ou a adesão a atas
de registros de preços de outros órgãos. A Apam alerta ainda que a escolha deve
se mostrar a mais adequada ao atendimento da situação concreta, além do cuidado
para que o preço praticado esteja de acordo com o mercado, evitando o
sobrepreço.
“Vale ressaltar que as
contratações para atendimento da emergência ou calamidade pública, com
fundamento na Lei Federal no 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal no
8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência em relação à situação concreta,
com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no
Portal de Transparência de cada município”, observou o presidente da Apam,
Marco Villar, acrescentando que os atos e despesas feitos durante a situação de
calamidade pública deverão estar em fácil localização e ter uma ampla
divulgação, nos termos da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Federal no 12.527/2011.
“Vale lembrar que tais
permissivos se aplicam tão somente àqueles entes federados que decretaram
calamidade pública e que tiveram o reconhecimento de tal situação pela
Assembleia Legislativa Estadual”, destacou Marco Villar.
Fiscalização – Villar
explicou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) atuará,
prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações,
despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. De acordo
com o presidente da Apam, caberá aos órgãos interessados, no caso as
prefeituras, a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos
administrativos, da despesa e de sua execução.
Decreto – No atual cenário
de calamidade pública, o Chefe do Executivo tem a autorização para proceder,
por decreto (sem necessidade de aprovação prévia pelo Poder Legislativo), à
abertura de crédito extraordinário, bem como às movimentações de dotações por
meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de
contingência, dando- se imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.
Por Assessoria de Imprensa
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