ATENÇÃO: João Azevêdo prorroga medidas de isolamento social e suspende aulas presenciais até dia 3 de maio.
João Azevêdo - Governador da Paraíba - Foto: Reprodução/Internet |
O governador João Azevêdo
prorrogou as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo
coronavírus na Paraíba. Além de manter a proibição do funcionamento de serviços
não essenciais, o decreto 40.188, já publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE), também suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e
faculdades da rede pública e privada da Paraíba até o próximo dia 3 de maio.
Com a manutenção das medidas
necessárias para o cumprimento do isolamento social, permanecem fechados
academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados, shoppings, igrejas,
centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas
noturnas e boates. A regra também se estende aos cinemas, teatros, circos e
parques de diversão nas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que
tenham casos confirmados da Covid-19.
O novo decreto permite, com
restrições, o funcionamento de óticas e estabelecimentos que comercializem
produtos médicos/hospitalares. Eles
deverão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto
de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de
atendimento, vedando a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos com
permissão para funcionar ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus
empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a
permanência de qualquer pessoa no interior do prédio ou em filas para
atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras. O Procon,
órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e a Polícia Militar da
Paraíba ficarão responsáveis pela fiscalização e o descumprimento poderá
acarretar na aplicação de multa, que será revertida para o combate ao
coronavírus, e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de
reincidência.
Repartições públicas
estaduais - O decreto também disciplina o trabalho presencial nas repartições
públicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que tenham
histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que
habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos
imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse,
coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões
relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima
serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.
Exames –
Os laboratórios privados que realizam exames para a detecção do novo
coronavírus deverão realizar um cadastramento no Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado da Paraíba (Lacen/PB), através do e-mail
lacenpb@ses.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela
execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras
informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e local. Eles também
devem informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou
não-detectável) ao Lacen, por meio de planilha que conste os seguintes dados:
nome completo, idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município
de residência.
Por Secom
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