ATENÇÃO: MPPB recomenda medidas para evitar contágio da covid-19 em bancos, lotéricas e correspondentes.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) recomendou às instituições bancárias, casas lotéricas e
correspondentes bancárias que atendam às orientações dos órgãos públicos de
saúde e cumpram as determinações dos decretos estaduais e leis municipais que
versem sobre medidas para conter o contágio do novo coronavírus, enquanto durar
a situação de emergência da saúde pública na Paraíba. A recomendação expedida
de forma conjunta, nesta quarta-feira (29/04), pelas diretorias-geral e
regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e pelas
promotorias de Defesa do Consumidor da Capital e de Campina Grande abrange todo
o Estado.
As instituições bancárias,
com destaque para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco,
Santander, Itaú e Banco do Nordeste, têm cinco dias (a contar do recebimento)
para responder ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação.
Os órgãos de defesa do
consumidor também serão oficiados para que tomem conhecimento da recomendação
ministerial e adotem os procedimentos necessários para garantir o cumprimento
das medidas de restrição impostas pela lei, informando, também no prazo de
cinco dias ao MPPB, as providências por eles adotadas.
Medidas recomendadas
A recomendação conjunta diz
que bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários de todo o Estado devem
adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e
interna dos estabelecimentos.
Para isso, poderão estender
os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem
o grupo de risco de contaminação do novo coronavírus; distribuir senhas aos
consumidores com agendamento de horário para atendimento; restringir o uso de
espaço e limitar o número de clientes em ambientes internos e organizar as
filas com a demarcação temporária dos pisos, delimitando o distanciamento
mínimo de 1,5 metro entre os consumidores, dentro e fora dos estabelecimentos,
conforme determinado no Decreto 40.141/2020.
O MPPB recomendou que
estabelecimentos designem pelo menos um funcionário para fazer o controle do
distanciamento nas filas interna e externa e para instruir os consumidores
sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio da covid-19.
Bancos, casas lotéricas e
correspondentes bancários também deverão disponibilizar de forma constante
durante todo o período de expediente álcool a 70% a todos os consumidores de
seus serviços, incluindo o autoatendimento e os clientes que aguardam em fila
na parte externa. Deverão fazer a higienização contínua de maçanetas, portas e
materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por
exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, sobretudo
o álcool 70%.
De acordo com a recomendação
ministerial, os estabelecimentos deverão garantir o abastecimento adequado de
numerário em montante suficiente ao atendimento da população; fixar cartazes
informativos nas paredes internas e externas sobre os horários especiais de
funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência
das condições
especiais de atendimento e comunicar aos clientes a eventual existência de canais para realização de operações bancárias (a
exemplo de aplicativos para celular, internet banking, caixas eletrônicos),
estimulando-os a utilizar esses serviços em horários fora do pico de
funcionamento das agências, sempre que possível.
Conforme explicaram os
promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Formiga,
Sócrates Agra e Priscylla Maroja, a recomendação foi expedida em razão das
inúmeras notícias, informações e imagens, amplamente divulgadas no mês de
abril, sobre a formação de filas na área externa dos estabelecimentos bancários
e casas lotéricos, em flagrante descumprimento das regras de distanciamento
mínimo estabelecidas pelo poder público.
Segundo eles, se
corretamente aplicadas, as medidas de distanciamento social ocasionam uma
redução da velocidade de transmissão do novo coronavírus e permitem que os
gestores estruturem e ampliem a capacidade de resposta da rede de atenção à
saúde. “Estas medidas visam garantir leitos, respiradores, equipamentos de
proteção individual e profissionais em número suficiente para absorver o
aumento de demanda e garantir acesso e atendimento aos casos de covid-19, sem
gerar descontinuidade dos demais serviços de saúde prioritários e
emergenciais”, destacaram.
A recomendação alerta que as
infrações das normas de defesa do consumidor podem resultar em sanções
administrativas (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço,
suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição total ou
parcial, por exemplo), de natureza civil e penal.
Para ler a recomendação
conjunta na íntegra, clique AQUI.
MPPB
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