MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos. Medida que flexibiliza ano letivo também vale para universidades.
O presidente Jair Bolsonaro
assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino
superior”.
A medida foi baixada em
razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as
normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação
de emergência de saúde pública. ”
De acordo com a MP, “o
estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter
excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual
estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de
oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas
por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em
faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação
superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de
observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as
normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a
LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é
obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.”
Para os cursos de Medicina,
Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de
educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno,
observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino,
cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato
do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do
estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e
fisioterapia.”
Por Agência Brasil -
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