TCE-PB orienta municípios em estado de calamidade e alerta para transparência em atos de gestores.
O Tribunal de Contas do
Estado do Estado da Paraíba, em função da pandemia do novo coronavírus e do
reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, dos decretos
de estado de calamidade em 164 municípios emitiu alerta aos gestores públicos.
O TCE-PB recomenda aos gestores municipais e estaduais da Paraíba atenção à boa
aplicação dos recursos. Ainda aconselha cautela na abertura de novas licitações
e em ajustes de contratos.
O presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro Arnóbio Viana, observa que as medidas adotadas pelos municípios e pelo Governo do
Estado sejam aplicadas de acordo com o que está na lei em vigor. “A legislação
brasileira é prolífica. Não há situação que não esteja nela prevista. Desde1964,
aLei 4.320 ( lei que estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal ) já estabelece o comportamento do gestor
público em caso de calamidade, guerra ou comoção intestina”,destacou.
Segundo ele, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) também prevê parâmetros para situações idênticas.
“É bastante seguir essa legislação, atender aos princípios insculpidos na
Constituição, as resoluções já emanadas do TCE e, por fim, as Medidas Provisórias
do Governo Federal e portarias do Ministério da Saúde, criadas excepcionalmente
sobre a Covid-19”.
Preço de Referência - Ainda
esta semana, segundo informou o conselheiro Arnóbio Viana, o TCE divulgará o
Painel de Preço de Referência. O sistema foi desenvolvido para auxiliar os
gestores públicos, especialmente as divisões de licitações e compras dos órgãos
públicos em todas as cidades da Paraíba, durante a fase de elaboração dos mapas
de preços, colaborando na geração dos valores de referência praticados nos
processos licitatórios. O Preço de Referência é uma plataforma que está sendo
desenvolvida a partir de parceria realizada entre o Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, Governo do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da
Paraíba.
O presidente do TCE informou
ainda que, mesmo entendendo que os assessores técnicos têm conhecimento da
matéria, editará, nos próximos dias, pelo Tribunal, uma coletânea da legislação
a ser aplicada no estado de calamidade pelos gestores públicos da Paraíba.
Transparência e controle- A
Corte de Contas atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das
admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de
calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados da Administração a
demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da
despesa e de sua execução.
Ascom/TCE-PB
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