Auxílio emergencial: quem receber os R$ 600 pode ter que devolver em 2021.
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Alteração na lei diz que
beneficiário terá que devolver o valor no ano que vem caso termine 2020 com
renda acima do limite de isenção do IR.
A lei do auxílio emergencial
sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um "empréstimo" para
quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo senado e sancionada
pelo presidente Bolsonaro (sem partido) determina que quem receber em 2020 mais
que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor
integral em 2021, inclusive o dos dependentes.
Atualmente, quem recebe
menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários,
aposentadorias e aluguéis não para o Imposto de Renda.
A lei do auxílio
emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do
que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há
dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise.
Após a primeira parcela, a
câmara e o senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro
lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o
beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do
imposto de renda.
De acordo com o relator do
texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo
federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um
critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.
No entanto, o senador diz
que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo.
Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por
causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor
recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.
Fonte: iG
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