OBRA INACABADA: Ex-presidente da Câmara de Cubatí é condenado por Improbidade.
Irregularidades na
construção de anexo para funcionamento de biblioteca da Câmara Municipal de Cubatí
motivaram a condenação do ex-presidente da Casa, Juaci Cordeiro de Souza, pela
prática de Improbidade Administrativa. Os fatos ocorreram no exercício de 2007.
A sentença foi prolatada pelo juiz Rusio Lima de Melo nos autos da ação nº 0001097-31.2015.8.15.0191,
durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito
do Judiciário estadual.
Foram aplicadas as seguintes
sanções: ressarcimento integral do dano no valor R$ 14.412,32 e multa civil no
valor equivalente ao de três mês de remuneração mensal percebida pelo demandado
à época dos fatos, enquanto Vereador e Presidente da Câmara de Cubatí.
De acordo com os autos, a
obra apresentou inúmeras irregularidades em desacordo com especificações
técnicas, concluindo-se que o dinheiro público gasto foi desperdiçado. Para o
Ministério Público estadual, o valor aplicado (R$ 14.412,32) foi usado em obra
precária, em desacordo com as mínimas especificações técnicas, não tendo a
construção condições de abrigar uma edificação pública, qual seja, a biblioteca
da Câmara Municipal.
Em sua defesa, o ex-gestor
alegou não haver comprovação de ter agido com vontade livre e consciente de
buscar o resultado sabidamente ilícito.
Na sentença, o juiz Rusio
Lima afirma que restou comprovado o prejuízo aos cofres públicos.
"Comprovado que determinada obra pública é imprestável para os fins a que
se destina, não atendendo a mínimos requisitos técnicos, fica claro o prejuízo
ao erário e a justificativa para a condenação do gestor público por ato de
improbidade administrativa, sobretudo quando processualmente a parte promovida
se abstém de comprovar fato desconstitutivo, impeditivo ou modificativo do
direito do autor", ressaltou.
Confira, aqui,
a decisão.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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