Câmara do TCE suspende licitações de três prefeituras por não comprovarem serviços essenciais contra a Covid.
A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manteve suspensos, em sessão por
videoconferência, nesta quinta-feira (21), três procedimentos licitatórios –
das Prefeituras de Teixeira, Cuité e Cacimba de Dentro – destinados à aquisição
de produtos e serviços “não essenciais ao enfrentamento da pandemia da
Covid-19”. As duas primeiras, no caso, para compra de materiais de construção,
e a terceira para aluguel de um campo de futebol.
Além de irregularidades
indicadas pela Auditoria nos respectivos editais, a promoção dos certames
contraria, inclusive, de acordo com relatórios citados na sessão, medidas de
isolamento social adotadas pelos próprios municípios, para proteção de interessados,
de servidores, e da população de modo geral.
Os certames, analisados
respectivamente nos autos dos processos 7359/20, 09233/20 e 09575/20 são os
pregões presenciais 07/2020 e 016/2020, e a Dispensa de Licitação 05/2020.
Foram suspensos em decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes
Vieira Filho e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e agora
referendadas pela Câmara.
“A locação de um campo de
futebol contraria as medidas de isolamento social estabelecidas no Decreto
Estadual n.º 40.122, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal n.º 67, de
18 de março de 2020, além do mais a prática de atividades desportivas coletivas
em local público poderia disseminar o contágio entre os cidadãos da
comunidade”, observou Renato Sérgio em seu voto ao referir-se ao contrato
firmado pela prefeitura de Cacimba de Dentro.
Expedida pelo conselheiro
Antônio Gomes nos autos do processo 9184/20, também foi referendada medida
cautelar determinando a suspensão (e republicação) do edital do Pregão
Eletrônico 013/2020, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. O
objetivo do certame é a compra de materiais para concluir os sistemas de
abastecimento de água das cidades de Alcantil e Riacho de Santo Antônio.
Até que no prazo regimental
concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas
respectivas, os procedimentos devem permanecer suspensos, na fase em que se
encontrarem.
Aquisição irregular de
livros - A Câmara julgou irregular a Inexigibilidade 025/2018, da Secretaria de
Estado da Educação, com recursos de R$ 6,7 milhões para aquisição de livros
destinados a alunos e professores de Português da 1.ª e 2.ª séries do ensino
médio da rede estadual de ensino.
Relator do processo
19867/18, o conselheiro Fernando Catão propôs, e o colegiado aprovou, aplicação
de multa de R$ 11,7 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio Trindade de Barros,
e que seja feita pelo órgão auditor “análise do contrato em todos os seus
aspectos”. Além do envio de cópias da decisão da Câmara ao Ministério Público
Comum e à coordenação do Gaeco.
Compra irregular de
alimentos - Do mesmo relator, foi também pela irregularidade o julgamento da
Dispensa de Licitação nº 04/2019 (processo 03039/19), adotada pela Prefeitura
de Bayeux destinando R$ 3,1 milhões para compra de alimentos perecíveis e não
perecíveis. A decisão inclui multa máxima de R$ 11,7 mil ao então gestor à
época do procedimento, Gutemberg de Lima Davi, e traslado dos autos à PCA/2019,
além de representação ao Ministério Público.
Prestação de Contas e
Concursos - Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade, com
ressalvas, das prestações de contas das Câmaras Municipais de Jericó (2015) e
Serraria (2018). E, por maioria, julgou regulares as contas, exercício 2016, da
Câmara de Vereadores de Patos.
A 1ª Câmara julgou regulares
edital e atos de admissão em concurso do Corpo de Bombeiros. E fixou prazos, de
30 e 60, respectivamente, às Prefeituras de Prata, Serra Branca e Coxixola,
para apresentação de documentos de certames promovidos para contratação de
pessoal nos três municípios.
A sessão, que examinou ainda
recursos de reconsideração e dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de
servidores públicos e/ou dependentes, foi presidida pelo conselheiro Antônio
Gomes Vieira Filho. Contou com as
presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto
Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão,
atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão
basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br)
ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube)
Ascom/TCE-PB
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