Com sanção do PLP 39/2020, Municípios devem receber primeira parcela dos R$ 23 bilhões em junho.
O repasse de uma parte dos
R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo
coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje como Lei 173/2020 no Diário
Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o
repasse do recurso, será necessária a publicação de Medida Provisória (MP) para
liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e
procedimentos entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que, para receber os valores,
os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União
após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação
no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas
previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da
contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS). Essa suspensão será
regulamentada pelo Ministério da Economia, e, para a contribuição patronal, o
prefeito deverá aprovar Lei municipal.
Outros pleitos da
Confederação atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública
federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e
dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último
ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de
transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o
Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum
critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Perdas de receitas
Apesar de reconhecer a
relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos
recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo
levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na
receita municipal. Isso porque:
- o ICMS já caiu 24% em
abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
- o Fundeb deve ter uma
redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
- o FPM, de julho a
dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
- o ISS deve reduzir em R$
20 bilhões;
- e o IPTU e o ITBI sofrerão
queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.
Vetos
O texto sofreu quatro vetos:
- o primeiro ao parágrafo 6
do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das
dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o
sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito - desde que a
renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A
motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos
multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da
forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em
2020;
- o segundo ao parágrafo 6
do artigo 8º, que excetua diversas categorias da condição de congelamento. A
justificativa é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$
88 bilhões, saindo de de R$ 42 bilhões para R$ 130 bilhões.
- o terceiro ao parágrafo 1º
do artigo 9, que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida
previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá
constar no regulamento;
- e o quarto ao parágrafo 1º
do artigo 10, que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos
públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.
Tramitação
Chamado de Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP teve uma tramitação marcada
por impasses e mudanças no texto. Nas votações na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal, o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão
local. O prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e
parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse sancionada o
quanto antes.
Na semana passada, a CNM se
reuniu com o Ministério da Economia e os governadores estiveram com o
presidente da República, Jair Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como
contrapartida, não haveria reajuste aos servidores públicos até dezembro de
2021.
Entenda como ficam os R$ 23
bilhões aos Municípios:
- R$ 3 bilhões para ações de
saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode
ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único
de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
- R$ 20 bilhões para uso
definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos
Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções
fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi
entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
Clique aqui e confira quanto
cada município deverá receber.
Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias
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