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Em Picuí, promotora arquiva denúncia da oposição contra o prefeito Olivânio e alerta opositores.



O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Picuí, determinou o arquivamento de mais uma denúncia feita pelos vereadores oposicionistas, contra o prefeito do município Olivânio Remígio. Os opositores denunciaram que no mês de abril do corrente ano, Olivânio teria utilizado a rede social denominada “instagram” da Prefeitura Municipal para praticar sua autopromoção perante os eleitores e pediram a condenação do administrador Picuiense por improbidade administrativa.

De acordo com postagem do procurador jurídico Dr Joagny Augusto numa rede social, − a douta Promotora de Justiça da comarca, em sua decisão, destacou que assistiu à live na íntegra e "não vislumbrou qualquer promoção pessoal e nem tampouco qualquer ato que, ainda de longe, implique em improbidade administrativa". Inclusive, a promotora elogiou a live destacando que viu "um vídeo extremamente orientativo e elucidativo no que tange à estrita obediência às recomendações da Organização Mundial de Saúde, em especial o isolamento social".

Por fim, chamou a atenção dos parlamentares, advertindo-os de que o Ministério Público não admitirá sua utilização como mero instrumento de fomentação de divergências políticas, principalmente em tempos de pandemia, onde todos vêm dirigindo esforços para combater o COVID-19. "Alerto aos denunciantes que dar causa à instauração de (...) investigação administrativa (...) contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, constitui crime, nos termos do art. 339 do Código Penal".

− Com esta decisão, já são 46 denúncias contra a gestão municipal arquivadas. 3 anos e 5 meses sendo atacados, mas provando a honestidade, a integridade e a verdade – pontuou Dr Jaogny.

Confira abaixo a decisão da promotora na integra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PICUÍ
ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato, instaurada a partir de denúncia de Vereadores de Oposição do Município de Picuí, narrando, em síntese que, no mês de abril do corrente ano, o Prefeito do Município de Picuí/PB, teria utilizado a rede social denominada “instagram” da Prefeitura Municipal de Picuí/PB para praticar sua autopromoção perante os eleitores.

Narra que o denunciado teria, no dia 2 (dois) de abril de 2020, as 19:00 horas, realizado uma “Live” (vídeos ao vivo realizados pelos usuários da rede) para divulgar perguntas e respostas direcionadas ao próprio Prefeito.
Recebida a denúncia, os denunciantes foram intimados a apresentar a íntegra do vídeo mencionado.

Sobreveio aos autos o material, razão pela qual o denunciado foi notificado a se manifestar.

Em resposta, o Prefeito negou qualquer promoção pessoal no vídeo, mencionando que:

Na verdade, a live teve como objetivo informar a população acerca das novas medidas preventivas de combate à propagação do coronavirus no município, bem como anunciar as ações realizadas pela gestão municipal em tal período.
Ato contínuo, com o fim de decidir sobre este feito, este membro assistiu aos quase 60 minutos do vídeo anexo aos autos.

Passo a decidir.

NÃO MERECE PROSPERAR A REPRESENTAÇÃO REALIZADA.

O vídeo apresentado pelos denunciantes apresenta uma mesa, onde estão dispostos o Prefeito e a Secretária de Saúde.

Ambos tratam estritamente das práticas que estão sendo tomadas pela Prefeitura acerca das medidas de combate ao Corona Virus.

Ademais, em vários trechos, solicita à população que apenas deixem suas residências em caso de extrema necessidade e ainda orienta a respeito dos horários de funcionamento das feiras.

Não vislumbro qualquer promoção pessoal e nem tampouco qualquer ato que, ainda de longe, implique em improbidade administrativa.

Ao revés, vejo um vídeo extremamente orientativo e elucidativo no que tange à estrita obediência às Recomendações da Organização Mundial de Saúde, em especial o isolamento social.

Tal vídeo em muito se assemelha com aqueles que o ex-Ministro Henrique Mandetta realizava diariamente quando ainda chefiava a pasta da saúde no Governo Federal.

Logo, analisando os autos, não verifico, por ora, razões para prosseguimento do feito.

É indiscutível que a atuação do Ministério Público deve se pautar pela realização de medidas que permitam, de modo razoável e com justa causa, o alcance de soluções para o saneamento das ilegalidades e também, por consequência, a responsabilização das partes envolvidas, sobretudo quando diante desta situação. Dentro deste sentido, toda investigação deve se posicionar de modo contemporâneo ou, pelo menos, visualizar um mínimo de perspectiva de êxito das medidas judiciais a serem intentadas. Fato este, que até o presente momento, não aconteceu.

É forçoso se concluir que, por ora, não existem nos autos provas convincentes de eventual condutas improbas praticadas pelos denunciados.

Logo, não há, a esta altura, viabilidade investigativa que possa se traduzir em sucesso na prestação jurisdicional, pois, conforme dito anteriormente, não há indícios de que, realmente, houve de ato de improbidade e, muito menos, lesão aos direitos tutelados e/ou de imoralidade administrativa.

Por fim, alerto aos denunciantes que não será admitida a utilização do Ministério Público como mero instrumento de fomentação de divergências políticas, em especial neste peculiar momento em que todos estão direcionando seus esforços para o Combate à Pandemia do COVId-19.

Do mesmo modo, alerto aos denunciantes que dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, constitui crime, nos termos do artigo 339 do Código Penal.

Pelo exposto, nos termos do artigo 2º c/c 3º, ambos da Resolução CPJ nº 04/2013, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato. Ciência às partes nos termos da Resolução CPJ 04/2013. Dê-se baixa no registro respectivo.

ERIKA BUENO MUZZI
PROMOTORA DE JUSTIÇA



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