Em Picuí, promotora arquiva denúncia da oposição contra o prefeito Olivânio e alerta opositores.
O
Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Picuí,
determinou o arquivamento de mais uma denúncia feita pelos vereadores
oposicionistas, contra o prefeito do município Olivânio Remígio. Os opositores
denunciaram que no mês de abril do corrente ano, Olivânio teria utilizado a
rede social denominada “instagram” da Prefeitura Municipal para praticar sua autopromoção
perante os eleitores e pediram a condenação do administrador Picuiense por
improbidade administrativa.
De
acordo com postagem do procurador jurídico Dr Joagny Augusto numa rede social,
− a douta Promotora de Justiça da comarca, em sua decisão, destacou que
assistiu à live na íntegra e "não vislumbrou qualquer promoção pessoal e
nem tampouco qualquer ato que, ainda de longe, implique em improbidade
administrativa". Inclusive, a promotora elogiou a live destacando que viu
"um vídeo extremamente orientativo e elucidativo no que tange à estrita
obediência às recomendações da Organização Mundial de Saúde, em especial o isolamento
social".
Por
fim, chamou a atenção dos parlamentares, advertindo-os de que o Ministério
Público não admitirá sua utilização como mero instrumento de fomentação de
divergências políticas, principalmente em tempos de pandemia, onde todos vêm
dirigindo esforços para combater o COVID-19. "Alerto aos denunciantes que
dar causa à instauração de (...) investigação administrativa (...) contra
alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, constitui crime, nos termos
do art. 339 do Código Penal".
− Com
esta decisão, já são 46 denúncias contra a gestão municipal arquivadas. 3 anos
e 5 meses sendo atacados, mas provando a honestidade, a integridade e a verdade
– pontuou Dr Jaogny.
Confira
abaixo a decisão da promotora na integra:
MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PICUÍ
ARQUIVAMENTO
Trata-se
de notícia de fato, instaurada a partir de denúncia de Vereadores de Oposição do
Município de Picuí, narrando, em síntese que, no mês de abril do corrente ano,
o Prefeito do Município de Picuí/PB, teria utilizado a rede social denominada
“instagram” da Prefeitura Municipal de Picuí/PB para praticar sua autopromoção
perante os eleitores.
Narra
que o denunciado teria, no dia 2 (dois) de abril de 2020, as 19:00 horas, realizado
uma “Live” (vídeos ao vivo realizados pelos usuários da rede) para divulgar perguntas
e respostas direcionadas ao próprio Prefeito.
Recebida
a denúncia, os denunciantes foram intimados a apresentar a íntegra do vídeo
mencionado.
Sobreveio
aos autos o material, razão pela qual o denunciado foi notificado a se manifestar.
Em
resposta, o Prefeito negou qualquer promoção pessoal no vídeo, mencionando que:
Na
verdade, a live teve como objetivo informar a população acerca das novas
medidas preventivas de combate à propagação do coronavirus no município, bem como
anunciar as ações realizadas pela gestão municipal em tal período.
Ato
contínuo, com o fim de decidir sobre este feito, este membro assistiu aos quase
60 minutos do vídeo anexo aos autos.
Passo
a decidir.
NÃO
MERECE PROSPERAR A REPRESENTAÇÃO REALIZADA.
O
vídeo apresentado pelos denunciantes apresenta uma mesa, onde estão dispostos o
Prefeito e a Secretária de Saúde.
Ambos
tratam estritamente das práticas que estão sendo tomadas pela Prefeitura acerca
das medidas de combate ao Corona Virus.
Ademais,
em vários trechos, solicita à população que apenas deixem suas residências em
caso de extrema necessidade e ainda orienta a respeito dos horários de
funcionamento das feiras.
Não
vislumbro qualquer promoção pessoal e nem tampouco qualquer ato que, ainda de
longe, implique em improbidade administrativa.
Ao
revés, vejo um vídeo extremamente orientativo e elucidativo no que tange à estrita
obediência às Recomendações da Organização Mundial de Saúde, em especial o isolamento
social.
Tal
vídeo em muito se assemelha com aqueles que o ex-Ministro Henrique Mandetta realizava
diariamente quando ainda chefiava a pasta da saúde no Governo Federal.
Logo,
analisando os autos, não verifico, por ora, razões para prosseguimento do
feito.
É
indiscutível que a atuação do Ministério Público deve se pautar pela realização
de medidas que permitam, de modo razoável e com justa causa, o alcance de
soluções para o saneamento das ilegalidades e também, por consequência, a
responsabilização das partes envolvidas, sobretudo quando diante desta situação.
Dentro deste sentido, toda investigação deve se posicionar de modo
contemporâneo ou, pelo menos, visualizar um mínimo de perspectiva de êxito das
medidas judiciais a serem intentadas. Fato este, que até o presente momento,
não aconteceu.
É
forçoso se concluir que, por ora, não existem nos autos provas convincentes de eventual
condutas improbas praticadas pelos denunciados.
Logo,
não há, a esta altura, viabilidade investigativa que possa se traduzir em
sucesso na prestação jurisdicional, pois, conforme dito anteriormente, não há
indícios de que, realmente, houve de ato de improbidade e, muito menos, lesão
aos direitos tutelados e/ou de imoralidade administrativa.
Por
fim, alerto aos denunciantes que não será admitida a utilização do Ministério
Público como mero instrumento de fomentação de divergências políticas, em
especial neste peculiar momento em que todos estão direcionando seus esforços
para o Combate à Pandemia do COVId-19.
Do
mesmo modo, alerto aos denunciantes que dar causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente, constitui crime, nos termos do
artigo 339 do Código Penal.
Pelo
exposto, nos termos do artigo 2º c/c 3º, ambos da Resolução CPJ nº 04/2013, promovo
o arquivamento da presente Notícia de Fato. Ciência
às partes nos termos da Resolução CPJ 04/2013. Dê-se
baixa no registro respectivo.
ERIKA
BUENO MUZZI
PROMOTORA
DE JUSTIÇA
ClickPicuí
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