ENFRENTAMENTO COVID-19: Municípios começam a receber recursos para ações emergenciais de Assistência Social.
Os municípios começaram a
receber os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP)
953/2020 que devem ser utilizados apenas para ações emergenciais de
enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(Suas). A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destaca
que o Ministério da Cidadania editou duas portarias (369/2020 e a 378/2020) a
respeito do recurso extraordinário e que as indicações devem ser seguidas pelos
gestores.
Na primeira Portaria, a 369/2020,
os gestores devem destinar os recursos para a estruturação da rede do Suas e a
realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário
tem que ser voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na
normativa.
Para operacionalização
desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até
três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando
que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como
por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI - Portaria 369. Vale destacar
ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o
Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
Já na Portaria 378/2020, os
prefeitos terão que utilizar os recursos extraordinários para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social
Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais
ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros
de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que os repasses deverão fortalecer o trabalho no
âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de
atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para
informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo
coronavírus. O recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar
sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção -
Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.
A Famup destaca ainda que os
prefeitos devem ficar atentos já que a origem do recurso é a mesma (a MP
953/2020), mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em
função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações,
portanto, se complementam.
Recursos - A CNM aponta
ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão
destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600
milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1
bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.
Assessoria de Imprensa
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