Meta 4: Ex-prefeito de Soledade é condenado por Improbidade Administrativa.
Por irregularidades na
prestação de contas do exercício de 2005, o ex-prefeito do Município de
Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado pela prática de
Improbidade Administrativa. As penalidades aplicadas foram: multa civil no
valor equivalente ao de 12,5 vezes da remuneração mensal percebida à época dos
fatos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença é
do juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação nº 0001769-39.2015.8.15.0191
ajuizada pelo Ministério Público estadual.
O processo foi julgado
durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito
do Judiciário estadual.
Dentre as irregularidades
acatadas pelo magistrado estão: não aplicação do percentual mínimo na saúde, na
educação e na remuneração dos profissionais do magistério, além de abertura de
crédito suplementar sem autorização legislativa e realização de despesas sem
licitação. Na sentença, o ex-prefeito foi absolvido quanto à imputação dos
fatos inerentes a não retenção do ISS e negligência na administração dos bens
do Município.
"A ação de improbidade
administrativa visa a proteger o interesse público contra condutas que gerem
dano ao erário e atos que atentem contra os princípios basilares da
administração. A probidade faz parte da moralidade e da honestidade, bem como
do estrito respeito ao bem comum e sua falta corrói pilares essenciais de uma
República Democrática de Direitos", destacou o juiz Rusio Lima.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a decisão.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
Nenhum comentário