CAICÓ: Delegado de Polícia Civil do RN é condenado a 12 anos de prisão e perda do cargo por corrupção passiva.
Segundo ação penal do
Ministério Público, Getúlio José de Medeiros recebeu propina para não lavrar
flagrantes quando atuava em Caicó.
O delegado de Polícia Civil,
Getúlio José de Medeiros, que esteve à frente da Delegacia Regional de Caicó
foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa pela
Justiça do Rio Grande do Norte, na quinta-feira (18). As investigações
comprovaram a prática do crime de corrupção passiva qualificada.
Segundo o Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e
recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Regional de
Caicó. Ele também deverá perder o cargo na corporação após a ação penal do MP.
“Nesse ponto, friso que a
prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função
pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção
é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de
quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética.”, diz trecho da
sentença que estabeleceu a pena concreta e definitiva.
Ainda de acordo com as
investigações, o primeiro caso comprovado aconteceu em março de 2011, no
interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem
indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois
homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os
dois presos em flagrante por furto.
"Agindo assim, o
delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de
um crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado
foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si
próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para
ele", diz o MPRN.
O outro caso comprovado de
corrupção passiva ocorreu em abril de 2013, também dentro da unidade, quando o
delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar
inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM
por embriaguez ao volante.
Para liberar o preso, o
delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse
ato em nenhum documento formal e ligou para parentes e amigos do preso para
levantarem o valor da "fiança". Após o recebimento da cobrança, Getúlio
Medeiros não formalizou qualquer documento da ocorrência, segundo apurou o MP a
partir dos registros internos da Polícia Militar.
A Justiça concedeu a Getúlio
José de Medeiros o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Por G1 RN
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