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CAICÓ: Delegado de Polícia Civil do RN é condenado a 12 anos de prisão e perda do cargo por corrupção passiva.



Segundo ação penal do Ministério Público, Getúlio José de Medeiros recebeu propina para não lavrar flagrantes quando atuava em Caicó.

O delegado de Polícia Civil, Getúlio José de Medeiros, que esteve à frente da Delegacia Regional de Caicó foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa pela Justiça do Rio Grande do Norte, na quinta-feira (18). As investigações comprovaram a prática do crime de corrupção passiva qualificada.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Regional de Caicó. Ele também deverá perder o cargo na corporação após a ação penal do MP.

“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética.”, diz trecho da sentença que estabeleceu a pena concreta e definitiva.

Ainda de acordo com as investigações, o primeiro caso comprovado aconteceu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto.

"Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele", diz o MPRN.

O outro caso comprovado de corrupção passiva ocorreu em abril de 2013, também dentro da unidade, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.

Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal e ligou para parentes e amigos do preso para levantarem o valor da "fiança". Após o recebimento da cobrança, Getúlio Medeiros não formalizou qualquer documento da ocorrência, segundo apurou o MP a partir dos registros internos da Polícia Militar.

A Justiça concedeu a Getúlio José de Medeiros o direito de recorrer da sentença em liberdade.



Por G1 RN

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