Ministério da Cidadania informa que mais de 4.700 municípios aderiram a repasses para o SUAS.
Além de equipamentos de
proteção individual, recursos devem garantir reforço proteico a pessoas
vulneráveis, principalmente idosos.
O Ministério da Cidadania
informou que até 4 de junho 4.737 municípios já tinham aderido a equipamentos e
recursos repassados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O ministro
Onyx Lorenzoni destacou, em reunião do Conselho do Governo Federal, a importância
do Auxílio Emergencial, ao qual ele chamou de “gigantesca rede de proteção
social”. Em 8 de maio e 8 de junho deste ano, a pasta repassou, via Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), R$ 1,2 bilhão para os gestores locais
terem melhores condições de proteger a população mais vulnerável durante a
pandemia.
Os recursos foram garantidos
na Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito
extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Suas. O recurso é direcionado para o
investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para
profissionais das unidades públicas de atendimento, e para a compra de
alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de
idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento
Institucional.
O Ministério da Cidadania
editou duas portarias (369 e 378) a respeito do recurso extraordinário e as
indicações devem ser seguidas pelos gestores. Na primeira Portaria, os gestores
devem destinar os recursos para a estruturação da rede do Suas e a realização
de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário tem que ser
voltado para aquisição de EPIs e de alimentos, além do acolhimento de público
prioritário indicado na normativa.
Já na Portaria 378/2020, os
prefeitos terão que utilizar os recursos extraordinários para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social
Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais
ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros
de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Segundo a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), os repasses são fundamentais para fortalecer o
trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a
capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar
campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o
novo coronavírus. Do total disponibilizado, estima-se que cerca de R$ 900
milhões serão utilizados de acordo com a Portaria 369 e aproximadamente R$ 600
milhões pela Portaria 378/2020. Isso significa que pouco mais de R$ 1 bilhão
poderá ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento à pandemia.
Lorenzoni explica que esses
recursos vão dar essa condição que os municípios precisam para colocar em ação
suas equipes, com combustível, capacidade de comunicação, aquisição de
alimentos, equipamentos de proteção e todo o necessário para que o “exército do
bem” da assistência social possa estar nas ruas, morros, favelas, vilas
comunidades ribeirinhas e nas instituições de acolhimento e abrigamento. Ele
destaca que os mais vulneráveis, idosos, acolhidos e desabrigados serão os mais
beneficiados.
“O outro pilar desse
programa é a alimentação, principalmente dos idosos, que é a população de maior
risco, que estão nas ILPIs, as instituições de longa permanência. Vamos dar
condições aos municípios, pelos próximos seis meses, para que possam adquirir
alimentos e atender os asilos, orfanatos e todas as instituições de
acolhimento, onde a pessoa passa um dia para fazer algumas refeições”, ressalta
o ministro. “De tal forma que é uma cobertura importante para melhorar a
condição nutricional e proteica da pessoa, para que ela possa ter melhores
condições de combater a Covid-19.”
Segundo Mariana Neris,
secretária Nacional de Assistência Social, até a manhã de 18 de junho, o
Ministério da Cidadania já havia contabilizado 4.952 entes que realizaram os
aceites referentes às metas propostas para o enfrentamento da pandemia no que
diz respeito à Assistência Social.
“Isso representa cerca de
89% dos municípios e estados elegíveis que contabilizam um valor de R$ 816
milhões. Esses recursos foram distribuídos para a aquisição de EPIs, para
apoiar os trabalhadores no atendimento da população em situação de
vulnerabilidade pelas unidades da assistência social. Também para a compra de
alimentos e para o atendimento da população em situação de rua, de forma a dar
maior dignidade e atendimento a essas pessoas, aumentando a capacidade de
resposta a uma possível contaminação”, explica Mariana.
Ainda segundo a secretária,
os estados que não foram elegíveis foram Rio Grande do Sul e Alagoas. Já os
outros 24 estados, cinco ainda não fizeram o Aceite, que são Santa Catarina,
Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Os demais já fizeram o
Aceite e já tiveram os recursos repassados. O Mato Grosso foi o único que
recusou a oferta, preenchendo no sistema que não teria a intenção de contar com
o auxílio.
Dulce Maria de Paula,
secretária de Assistência Social de Valinhos-SP, conta que o Aceite já foi
feito pelo município, que agora aguarda os recursos para a compra de
equipamentos de proteção para a equipe que faz os atendimentos e a aquisição de
gêneros alimentícios proteicos para idosos e pessoas com deficiência que são
acolhidas em instituições da cidade. Segundo ela, três instituições serão
contempladas e ajudarão cerca de 50 idosos e 135 pessoas com deficiência.
“Estamos com todo trabalho
voltado para a população em situação de vulnerabilidade maior. Temos as
situações de risco, o idoso e o deficiente com maiores dificuldades. Esse
repasse é muito bem-vindo nessa hora. A situação do município em termos de
orçamento já estava apertada e essa retaguarda do Governo Federal vem de
encontro com a necessidade que estamos vivendo”, relata Dulce.
Um terceiro repasse deve ser
feito em 8 de julho. Para serem elegíveis a receber os equipamentos de
proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua
estrutura unidades do Suas, como Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
No caso da aquisição de
alimentos, o requisito é que os municípios e os estados tenham Centros-Dia ou
unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos
repasses é o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de
2020. No caso dos Centros-Dia, a referência é o Censo do Sistema Único de
Assistência Social de 2019.
Brasil 61
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