Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial.
Acordo para agilizar
processos foi feito com Ministério da Cidadania.
Todos aqueles que tiveram o
auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22),
entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do
seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas
nesta quarta-feira (17). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos
que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.
Um acordo de cooperação
técnica foi assinado ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,
e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é
possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser
necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.
"O acordo que firmamos
permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa
assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e,
caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx
Lorenzoni.
O defensor público-geral
federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a
chance de que os casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que
tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro
que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar
ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca.
*Com informações do
Ministério da Cidadania
Por Bruna Saniele - Repórter
da Agência Brasil -
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