Famup alerta que municípios têm até domingo para declarar interesse no auxílio emergencial e renunciar ações judiciais.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) lembra que os gestores municipais têm até
domingo (7) para comunicar à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de uma
declaração junto ao Siconfi, o interesse em receber auxílio emergencial com
base na Lei 173/2020. O município que possua ação judicial contra a União, após
o dia 20 de março e em razão da pandemia do coronavírus deve desistir do
processo para poder receber o auxílio.
As ações as quais a Lei
solicita a renúncia por parte do ente que receberá o recurso, são as que possam
trazer imposição de ônus fiscal à União, busquem auxílio financeiro ou
econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, novação, postergação ou
declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas
perante a União. Para ações cujo objeto não tenha natureza financeira, não será
exigido do ente a renúncia.
O montante será
disponibilizado em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja
liberado o primeiro montante. De acordo com a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), tanto os R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência
social, quanto os R$ 20 bilhões de execução livre, serão creditados na conta do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Famup alerta ainda para
que os gestores não façam atividades novas que não estejam previstas na Lei
Orçamentária, nem criem despesas obrigatórias de caráter continuado. Além da
Lei deixar isso claro, existem as normas do período eleitoral, que não foram
revogadas. Por isso, é preciso cumprir todas as regras para controle,
fiscalização e transparência, mantendo a atuação do controle interno.
Ainda sobre as
contrapartidas para não criar mais despesas, a CNM exemplificou: “aumentos
salariais concedidos para serem pagos ao longo de outros anos estão totalmente
vedados. Também está proibida aprovação, pelos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário das três esferas, de norma com plano de alteração, reajuste,
reestruturação de carreira no setor público, ou nomeação e aprovação de
concursos públicos quando resultarem em aumento de despesa de pessoal”.
A exceção para as categorias
de saúde e assistência social só vale para benefícios concedidos no período da
calamidade, com vigência limitada ao período do decreto nacional, e se eles
estiverem envolvidos diretamente no combate à pandemia.
Serviço:
Confira o passo a passo para
preenchimento do Manual para a Declaração “Atestar renúncia de ações – auxílio
(LC nº 173/20), clicando aqui.
E acesse e acesse aqui o link para os esclarecimentos sobre o tipo
de ação judicial que deverá ser renunciada.
Assessoria de Imprensa
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